Duas ações que questionam a lei 11.603/07 estão em julgamento no plenário virtual.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, julgou improcedente duas ações contra a lei 11.603/07, que autoriza o trabalho aos domingos no comércio em geral, bem como em feriados se autorizado por convenção coletiva de trabalho. Nas ações, ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e pelo PSOL, defende-se que a lei impugnada afronta o art. 7º, XV da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”.
Conforme S. Exa., também este tem sido o entendimento da Corte e da própria Justiça do Trabalho, que inclusive editou súmula (146 do TST).
As ações estão em julgamento conjunto no plenário virtual do STF, com data prevista de encerramento na próxima segunda-feira, 15. Processos: ADIn 3.975 e ADIn 4.027 |
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