Proibições estão previstas na legislação eleitoral e entram em vigor três meses antes do 1º turno das Eleições 2024.
Desde Sábado (6/7), a três meses do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, entra em vigor uma série de proibições impostas aos agentes públicos, de acordo com o calendário eleitoral.
As medidas têm como objetivo evitar qualquer eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas, fortalecendo a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de Outubro.
Pela legislação eleitoral, a partir deste Sábado (6/7), até a posse das eleitas e dos eleitos, é proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função de pessoa servidora pública. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício.
Ressalvas
Dos casos mencionados, excluem-se: a nomeação ou a exoneração em cargos em comissão e a designação ou a dispensa de funções de confiança; a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou dos conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; e a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.
Também são exceções a nomeação ou a contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia autorização do chefe do Poder Executivo, bem como a transferência ou a remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
Proibições
A partir de hoje, é vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Candidatas e candidatos estão proibidos, por lei, de comparecer a inaugurações de obras públicas.
Também a partir deste Sábado (6/7), até o dia das eleições, os agentes públicos não podem realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e aos municípios e dos estados aos municípios, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Além disso, com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, não é permitido autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Também é proibido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito.
Divulgação
Os agentes públicos devem, ainda, adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais, dos canais e de outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior.
Permissão
Em relação ao primeiro turno das eleições (6 de Outubro), órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral até 6 de Janeiro de 2025, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitados pelos tribunais eleitorais. O prazo estende-se até 27 de Janeiro de 2025 nos locais em que houver segundo turno.
FONTE: TSE
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