A decisão assinada pelo conselheiro Guilherme Feliciano dá um prazo de 15 dias ao TJMT.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (SINJUSMAT), que solicitou a “entrega de documento público que certifique se foram e quais foram os valores individualmente nominados pagos a título de horas extras e diárias em benefício de todos os detentores de Cargos Comissionados e de todos os exercentes de Função de Confiança, a partir do mês de janeiro de 2023 até o presente mês, que estão lotados no Segundo Grau”.
O sindicato afirma que tem recebido informações de servidores lotados no Segundo Grau do TJMT de que está havendo pagamentos de horas extras e diárias suspostamente sem amparo legal que os justificasse, inclusive, pagamentos esses que já foram confirmados em amostragem por relatórios extraídos do Portal Transparência.
“Ao contrário do que entende o TJMT, tais informações não se enquadram em nenhuma das hipóteses descritas no art. 23 da Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), tendo em vista que a sua divulgação não implica risco para a segurança da sociedade e do Estado”, destacou o sindicato na ação.
O conselheiro então deu o prazo de 15 dias, para o TJMT prestar esclarecimentos. Caso tenha tido pagamentos, que o Órgão informe os valores individualizados pagos e as decisões de autorização para esses pagamentos. PRAZO DE 15 DIAS CNJ determina que Tribunal de …
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