Ele ressaltou que, antes dessa decisão, as regras sobre presentes recebidos permitiam diferentes interpretações.
Após a Polícia Federal (PF) acusar o ex-presidente Jair Bolsonaro de desviar R$ 6,8 milhões com a venda de joias, Bolsonaro refutou as alegações de que teria orquestrado uma “operação clandestina” para recuperar os itens e mencionou o conceito de “arrependimento eficaz”.
Segundo pessoas próximas, Bolsonaro argumenta que o relatório incriminatório da PF se baseia quase inteiramente na palavra do delator Mauro Cid, que não apresentou provas concretas sobre as movimentações financeiras e o suposto “rastro” do dinheiro.
Bolsonaro defendeu a recompra dos presentes negociados nos Estados Unidos, afirmando que a ação visava cumprir a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), de março de 2023, que exigia a devolução dos objetos.
O ex-presidente explicou que a recompra configuraria “arrependimento eficaz”, um conceito jurídico onde o agente se arrepende e impede a consumação do crime.
O artigo 15 do Código Penal estabelece que “o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados”, prevendo a exclusão da pena.
Em um desabafo, Bolsonaro se declarou vítima de uma “implacável” perseguição. No entanto, a PF, representada pelo delegado Fábio Shor, sustentou que houve uma “operação clandestina” conduzida pelo entorno de Bolsonaro para obstruir as investigações e mascarar o esquema criminoso. Segundo a PF, as movimentações financeiras ocorreram em dinheiro vivo, dificultando o rastreamento.
A Polícia Federal indiciou 11 pessoas no caso. Fontes indicam que a Procuradoria-Geral da República (PGR), sob a liderança de Paulo Gonet, pretende oferecer denúncia contra a maioria dos indiciados, incluindo Bolsonaro.
Dada a relevância do caso, espera-se que o julgamento do ex-presidente ocorra no plenário do Supremo Tribunal Federal, com a participação dos 11 ministros da Corte.
FONTE: HORABRASÍLIA
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