A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo que estabelece tratamento diferenciado para artesãos em situação de vulnerabilidade econômica que produzam alimentos artesanais, tanto de origem animal quanto vegetal.
O texto é um substitutivo do relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), ao Projeto de Lei 1.280/2025, apresentado pelo deputado Rodrigo Valadares (União-SE). A versão aprovada admite a venda direta ao consumidor, desde que o produtor cumpra todas as normas sanitárias vigentes e mantenha a documentação exigida disponível durante a comercialização. O artesão continua responsável legal pela qualidade e inocuidade dos alimentos ofertados.
Selos específicos
A proposta autoriza o governo federal a criar selos ou categorias de identificação dirigidos a alimentos artesanais elaborados por produtores em vulnerabilidade econômica. Entre essas iniciativas está a possibilidade de instituir categorias próprias dentro do selo ARTE, dado atualmente a produtos de origem animal que atendem a requisitos artesanais. A concessão de qualquer selo, contudo, permanece condicionada ao acompanhamento sanitário integral.
Critérios de vulnerabilidade
Para efeitos legais, será considerado artesão em vulnerabilidade quem:
- não possua registro mercantil ativo;
- detenha a Carteira Nacional do Artesão;
- esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- seja isento de Imposto de Renda;
- produza e comercialize os alimentos pessoalmente ou com auxílio de familiares.
O texto aprovado revogou trecho do projeto original que dispensava esses produtores do registro de estabelecimento e do registro de produto. Para o relator, a dispensa criaria um “regime paralelo” que poderia comprometer a fiscalização e fragilizar o controle sanitário, sobretudo em produtos perecíveis ou de maior risco à saúde pública.
Alterações legislativas
Se sancionado, o substitutivo modificará dois dispositivos legais já existentes:
- Lei 1.283/1950 – que regula a inspeção de produtos de origem animal;
- Lei 14.963/2024 – que institui a identificação de alimentos artesanais de origem vegetal.
Essas alterações têm o objetivo de inserir no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de tratamento específico para pequenos artesãos sem modificar os padrões sanitários estabelecidos.
Próximos passos
O projeto seguirá para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado sem recurso ao plenário, poderá avançar diretamente ao Senado. Para se transformar em lei, o texto ainda precisa passar pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Câmara dos Deputados
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