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Justiça obriga empresa a devolver valores após promessa falha

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a rescisão de um contrato de assessoria financeira que garantia reduzir dívidas bancárias entre 50% e 90%, mas não entregou o resultado prometido. A decisão confirma que o consumidor será ressarcido de todos os valores pagos à empresa.

O caso foi relatado pela juíza convocada Tatiane Colombo. Nos autos, ficou comprovado que o cliente contratou a companhia para intermediar a renegociação de uma Cédula de Crédito Bancário, recebendo a garantia expressa de que obteria desconto significativo no prazo máximo de 18 meses.

No contrato e na plataforma virtual da empresa, constava a promessa de abatimento mínimo de 50% sobre o débito, podendo chegar a 90%. Contudo, documentos apresentados revelam que nenhum valor foi efetivamente reduzido: houve apenas troca de mensagens e tentativas de negociação que não alteraram o montante devido.

Inadimplemento contratual

Diante da ausência de resultados, o colegiado concluiu que ocorreu inadimplemento contratual, frustrando a expectativa legítima do consumidor. A empresa não demonstrou qualquer das hipóteses previstas no Código de Defesa do Consumidor que pudessem afastar sua responsabilidade, como caso fortuito ou força maior.

Com isso, a Câmara manteve a rescisão do contrato e determinou a restituição integral das quantias pagas pelo cliente. O valor exato a ser devolvido não foi especificado na decisão divulgada.

Indenização moral negada

O pedido de indenização por danos morais foi considerado improcedente. Para os magistrados, o episódio configura um típico inadimplemento contratual, sem repercussões que ultrapassem o desgaste normalmente suportado em situações dessa natureza.

O julgamento reforça a necessidade de transparência nas promessas feitas por empresas que oferecem serviços de renegociação de dívidas, especialmente quando apresentam metas percentuais e prazos fechados como “resultado garantido”.

O processo tramita sob o número 1009658-68.2022.8.11.0037.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Tribunal de Justiça de MT

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