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Câmara recebe Contas Anuais de Governo de 2019 da Prefeitura de Alta Floresta

CAMPANHAS

 

Legislativo terá 60 dias de prazo para deliberação dos quais 30 dias são o prazo que a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária terá para emitir o Projeto de Decreto Legislativo opinando sobre a aprovação ou rejeição do Parecer do Tribunal de Contas

A Câmara Municipal de Alta Floresta recebeu no dia 20 de Fevereiro de 2021, por meio do ofício nº 780/2021, a cópia digitalizada dos Processos nº 8.860-9/2019, 11.723-3/2020, 40.177/2019, 11.597-5/2020 e 4.013-4/2019, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, que tratam das Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Alta Floresta, relativas ao exercício de 2019.

O Parecer Prévio nº 121/2021 do Tribunal Pleno (TP) foi publicado no Diário Oficial de Contas – DOC, edição nº 2246, no dia 30 de Julho de 2021 e também poderá ser acessado, a partir da próxima semana, no site da Câmara Municipal (www.altafloresta.mt.leg.br).

Cumprindo com as atribuições dispostas no Regimento Interno da Casa de Leis, o processo foi apresentado na Sessão Ordinária do dia 10 de agosto, terça-feira, com o parecer prévio do TCE-MT favorável à aprovação das contas de governo da Prefeitura de Alta Floresta.

Trâmite – Após apresentação em plenário e obedecendo prazo regimental, a Câmara Municipal de Alta Floresta está providenciando os procedimentos regimentais de publicação oficial.

As Contas Anuais de Governo serão encaminhadas na próxima semana para a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária emitir o Projeto de Decreto Legislativo opinando sobre a aprovação ou rejeição do Parecer do Tribunal de Contas.

A comissão tem como presidente o vereador Marcos Menin (MDB), vice-presidente e relator o vereador Luciano Silva (Pode) e membro o vereador Francisco Ailton dos Santos (Republicanos).

De acordo com o parágrafo primeiro do Artigo 198 do Regimento Interno do Poder Legislativo, a Comissão Permanente tem prazo regimental de 30 dias para emitir o Projeto de Decreto Legislativo. Contudo, o Artigo 199 do Regimento Interno define um prazo de 60 dias, a contar do recebimento dos pareceres prévios do Tribunal de Contas, para a Câmara Municipal julgar as contas do prefeito.

LINDOMAR LEAL – Assessoria de Imprensa

VEJA COMO FOI A SESSÃO ORDINÁRIO COM A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA:

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