EM DESTAQUE

PEC que criminaliza porte de drogas dará suporte a legisladores infraconstitucionais e juristas

Relator na CCJ, o senador Efraim Filho (União-PB) defende que liberação do uso de drogas pode acarretar em problemas de saúde pública, assim como na área da segurança

Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nessa quarta-feira (13), a PEC 45/2023 visa incluir na Constituição Federal brasileira a criminalização da posse e do porte de drogas, independentemente da quantidade. Agora, a medida será votada em Plenário, o que, até a publicação dessa reportagem, ainda tinha uma data definida. 

Na avaliação do especialista em direito e processo penal, Leonardo Pantaleão, o que se pretende com a PEC é deixar claro para legisladores e juristas, em termos constitucionais, que, independentemente da quantidade de droga que se porta, será considerado crime. 

“Até para que o legislador infraconstitucional não possa colidir com os termos da Constituição, e também que os órgãos do Poder Judiciário tenham que se sucumbir às diretrizes constitucionais. Independentemente da quantidade será considerado crime. Se é um crime de tráfico ou de porte para uso pessoal, será avaliado nas condições específicas do caso em concreto”, explica.

Descriminalização da maconha: “60g extrapola toda e qualquer razoabilidade”, afirma delegado

Uso e porte de drogas em votação do Senado

A proposta, apresentada inicialmente pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), teve como relator na CCJ o senador Efraim Filho (União-PB), que defende que a medida só torna explicito o que, para ele, está implícito no texto constitucional. O parlamentar tem defendido que a liberação do uso de drogas pode acarretar em problemas de saúde pública, assim como na área da segurança. 

“É inquestionável que a descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico. O tráfico é quem financia o crime organizado”, pontua.

Durante a votação, apenas quatro parlamentares se manifestaram contra a inclusão da criminalização da posse de drogas ilícitas na Carta Magna. Entre eles, Fabiano Contarato (PT-ES). Segundo o parlamentar, a proposta não pode levar em consideração uma generalização de casos. 

“Todos nós temos parentes que tiveram problemas com dependência química. A pergunta que eu faço é: você quer que essa pessoa que tem problema com dependência química seja tratada como criminosa? Você quer efetivamente isso? Os médicos sabem disso. Problema muito maior no Brasil está no álcool. Problema muito maior são outras substâncias”, afirma. 

Além de Contarato, votaram contra a proposta Jaques Wagner (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Marcelo Castro (MDB-PI). Já os votos favoráveis à PEC somaram um total de 23. 

Impasse entre Congresso Nacional e STF

O debate sobre o tema no Congresso Nacional ocorre ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal tenta decidir sobre a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal.

O artigo 28 da Lei de Drogas pune quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. E é justamente isso que está sendo decidido no STF, com o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659.

Especialista em tribunais superiores, o advogado Vitor Covolato esclarece que “se STF entende que artigo 26 da Lei de Drogas é inconstitucional, ou seja, não tem condição de dialogar com a Constituição. Portanto, o Congresso pode fazer qualquer movimento que eles não conseguem criminalizar o porte, pois a criminalização do porte de maconha para consumo próprio viola a Constituição Federal. Então, independentemente do movimento do Congresso, isso não pode ser feito via legislativo”.   

Entre os ministros, a discussão está em torno da quantidade de maconha que determinará se a situação pode ser considerada tráfico de drogas ou de uso pessoal. Por enquanto, os valores propostos giram em torno de 10 e 60 gramas.

“Você não vai diferenciar droga para uso e tráfico pela quantidade. O critério nunca foi quantitativo. Sempre foi qualitativo, a finalidade para qual você transporta aquela droga. Esse é o tratamento que a lei, hoje, dá ao usuário de droga, ao traficante. Você querer quantificar não é uma boa sugestão, não são bons parâmetros legais”, considera Carlos Maggiolo, advogado especialista em direito criminal.
 

Pixel Brasil 61

COMENTE MAIS ABAIXO A NOTÍCIA!
ÚLTIMA HORA
Siga-me
(Visited 47 times, 1 visits today)

↓ OUÇA AO VIVO - RÁDIO ADRENALINA ↓

↓ BAIXE GRÁTIS O APP NESTE BANNER ↓



Entre no grupo MatoGrossoAoVivo do WhatsApp e receba notícias em tempo real - (CLIQUE AQUI) - Canal Whatsapp

ÚLTIMA HORA

Resumo especial completo de notícias, atualizado pelos nosso sistema de exclusivo de publicações.

Adicionar comentário

Click here to post a comment

BOLSONARO LIVRE !

- DIAS DE PRISÃO POLÍTICA E HORAS DE TORTURA: 270 days 6 hours 10 minutes 39 seconds

RAPIDINHAS

PALAVRA DO EDITOR

Danny Bueno - Análise dos Fatos

Especializado em jornalismo investigativo e político. Está radicado nos Estados de Mato...

DENÚNCIAS ONLINE

COTAÇÃO DE MOEDAS

Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.

VITRINE DE CLIENTES

CLIMA & TEMPO

MERCADO IMOBILIÁRIO

GRUPO GAMA

COLUNAS JURÍDICAS

AUTOMOTIVOS

SAÚDE E BEM ESTAR

PUBLICIDADES & PARCERIAS

CRIPTOS EM ALTA

Desenvolvido por Investing.com

RÁDIO ADRENALINA

DÊ O PLAY NA FITA CASSETE


SIGA NAS REDES:

Isso vai fechar em 30 segundos