Um microempreendedor individual de Cuiabá obteve na Justiça a condenação de uma instituição financeira a ressarcir R$ 14.839,93, montante que foi indevidamente desviado de sua conta bancária por meio de nove transferências via PIX fraudulentas. A decisão, proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de forma unânime, também manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao cliente.
O cliente, que utiliza a conta para movimentações de seu pequeno comércio, percebeu o desfalque em 25 de fevereiro de 2025. Na ocasião, ao tentar realizar pagamentos a fornecedores, constatou a ausência de saldo. Uma análise no extrato revelou que, no dia anterior, 24 de fevereiro, nove transferências consecutivas foram efetuadas em um intervalo de poucos segundos. As transações, destinadas a pessoas desconhecidas e realizadas por meio de chaves aleatórias, somaram R$ 19.847,00 no total.
Após a descoberta, o microempreendedor registrou um boletim de ocorrência, comunicou o banco e abriu diversos protocolos de contestação das operações. Contudo, as devoluções efetuadas pela instituição foram apenas parciais, o que levou o cliente a buscar o Poder Judiciário para exigir o ressarcimento integral dos valores e a compensação por danos morais sofridos.
Argumentação da Defesa Bancária
No processo, a instituição financeira recorreu, alegando inicialmente que a conta era utilizada para atividade comercial, o que, em sua visão, afastaria a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O banco também sustentou que as transações foram realizadas com a senha pessoal do cliente e em um dispositivo supostamente autorizado, atribuindo a culpa exclusiva à vítima ou a terceiros envolvidos na fraude.
Decisão Judicial e Fundamentação
O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator do caso na Quarta Câmara de Direito Privado, rejeitou as preliminares apresentadas pelo banco. Ele reconheceu a vulnerabilidade técnica do microempreendedor individual frente à estrutura da instituição financeira, o que justificou a aplicação da teoria finalista mitigada e das normas de proteção ao consumidor ao caso.
Ao analisar as provas, o relator destacou que a rapidez e a sequência das nove transferências, realizadas em curtíssimo espaço de tempo, descaracterizam por completo o padrão habitual de movimentação do cliente. Esse modus operandi foi considerado uma evidência clara de fraude cibernética. Além disso, a instituição financeira não conseguiu apresentar provas técnicas auditáveis, como registros de IP, identificação de dispositivo ou geolocalização, que pudessem comprovar que as operações foram originadas do aparelho usual do correntista.
Documentos internos do próprio banco, conforme mencionado no processo, continham anotações de “invasão” na data dos fatos e indicavam a possibilidade de instalação de um aplicativo malicioso. Esse cenário, para o relator, reforça a falha na segurança do serviço oferecido pela instituição. A condenação foi mantida em consonância com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade objetiva de bancos por fraudes decorrentes de fortuito interno.
Dano Moral Reconhecido
O colegiado do TJMT compreendeu que a subtração de valores por meio de fraude eletrônica vai além de um mero aborrecimento, configurando um dano moral passível de indenização. O valor fixado em R$ 5 mil foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso, levando em conta o prejuízo e o transtorno causados ao microempreendedor.
A decisão é referente ao Processo nº 1040790-29.2025.8.11.0041.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Tribunal de Justiça de MT – MT
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