A decisão foi proferida pela 4º Vara Cível da Capital e publicada na semana passada.
A decisão foi proferida pela 4º Vara Cível da Capital e publicada na semana passada.
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, deu andamento a uma ação que cobra uma dívida de R$ 1,2 milhão ligada a uma negociação rural da qual participou o advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023. No processo, ela reconheceu a validade das citações de Pedro Nardelli e Julia Maria Leonardi Nardelli, além de confirmar a inclusão do espólio de Zampieri na cobrança judicial.
A execução foi proposta por Nelson Baptista de Souza e tem como base uma confissão de dívida assinada em maio de 2021. Segundo os autos, o débito está relacionado a um acordo firmado anos antes para a aquisição de parte da Fazenda São João do Suiá Missú, localizada no município de Canarana, a 651 quilômetros de Cuiabá.
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Quando a ação foi ajuizada, em agosto de 2023, o valor vencido era de R$ 918 mil. Posteriormente, o credor informou que uma nova parcela de R$ 300 mil venceu durante a tramitação do processo, elevando a dívida para R$ 1,224 milhão, sem considerar juros e demais encargos previstos em contrato.
Um dos pontos analisados pela magistrada foi a regularidade da citação de Pedro Nardelli e Julia Maria Leonardi Nardelli. Embora as correspondências tenham sido recebidas por outra pessoa no endereço informado pelos devedores, em São José do Rio Preto (SP), a juíza entendeu que o ato foi válido, uma vez que a entrega ocorreu no local correto e foi recebida por alguém da mesma família, circunstância suficiente para presumir que os destinatários tiveram conhecimento da ação.
Em relação a Roberto Zampieri, morto em 5 de dezembro de 2023, a magistrada decidiu que não são necessárias novas tentativas de citação da inventariante Adriana Ribeiro Garcia Bernardes Zampieri. Isso porque o espólio já se manifestou no processo por meio de advogados constituídos, o que, segundo a legislação, supre a exigência de citação formal.
A decisão também autorizou a inclusão das parcelas vencidas após o ajuizamento da ação. Com isso, Nelson Baptista de Souza foi intimado a apresentar, no prazo de 15 dias, um cálculo atualizado da dívida, incluindo todas as parcelas vencidas e os encargos contratuais.
Caso a atualização não seja apresentada dentro do prazo estabelecido, a execução poderá ser suspensa até que haja novo impulso processual.
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Créditos da imagem: compra de fazenda
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