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Várzea Grande aprova lei inédita para proteger animais comunitários e coibir remoção ilegal

Várzea Grande aprova lei inédita para proteger animais comunitários e coibir remoção ilegal
Várzea Grande sanciona lei que reconhece e protege animais comunitários, proibindo sua remoção sem ordem judicial e garantindo cuidados básicos.

A cidade de Várzea Grande, em Mato Grosso, deu um passo significativo na proteção animal com a sanção da Lei Municipal nº 5.534/2026, que reconhece oficialmente os animais comunitários e estabelece diretrizes claras para seu cuidado e permanência. A prefeita Flávia Moretti (PL) promulgou a legislação na última quarta-feira, dia 10, garantindo que esses animais não possam ser removidos de seus locais de convívio sem uma ordem judicial expressa.

A nova norma também impede que moradores ou administradores de propriedades proíbam o fornecimento de água, alimentação e outros cuidados básicos a esses seres. A iniciativa visa assegurar o bem-estar de animais que, embora não possuam um único proprietário, estabelecem laços afetivos e de dependência com a comunidade local.

Definição e Abrangência da Nova Legislação

A Lei Municipal nº 5.534/2026 define como animal comunitário aquele que, apesar de não ter um proprietário exclusivo, mantém vínculos de afeto, dependência e é mantido por moradores da região onde reside. Essa definição é crucial para diferenciar esses animais de animais de rua sem qualquer tipo de vínculo, conferindo-lhes um status legal de proteção.

A legislação garante a esses animais o direito a abrigo e cuidados essenciais, tanto em espaços públicos quanto dentro de condomínios residenciais fechados. A medida reflete uma crescente preocupação com a convivência harmoniosa entre humanos e animais, reconhecendo a importância desses laços para a comunidade.

Direitos Assegurados e Responsabilidades Compartilhadas

Um dos pilares da nova lei é a proteção contra a remoção arbitrária. A partir de agora, qualquer tentativa de retirar um animal comunitário de seu ambiente habitual exigirá uma autorização judicial, conferindo-lhe uma segurança jurídica inédita. Além disso, a lei reforça a obrigação de permitir que a comunidade ofereça suporte vital, como água e comida, sem impedimentos.

Para os condomínios residenciais fechados, a legislação estabelece que pelo menos um tutor seja cadastrado junto à administração para cada animal comunitário. Esse cadastro deve ser mantido atualizado, garantindo a identificação dos responsáveis pelos cuidados. Os tutores cadastrados assumem a responsabilidade pela higiene, saúde e alimentação dos animais, bem como pela limpeza dos espaços que eles utilizam.

Impacto em Condomínios e Áreas Públicas

A lei também prevê a instalação de comedouros, bebedouros e abrigos em locais estratégicos, que não prejudiquem a circulação de pessoas e veículos. Essa medida busca organizar a presença dos animais comunitários, minimizando possíveis conflitos e garantindo que suas necessidades básicas sejam atendidas de forma adequada e segura para todos.

A proposta que deu origem à Lei Municipal é de autoria do vereador Wender Madureira (Republicanos), que trabalhou para que Várzea Grande se tornasse referência na proteção e no reconhecimento dos animais que fazem parte do cotidiano da cidade. A sanção da lei representa um avanço significativo para o bem-estar animal e para a conscientização da população sobre a responsabilidade compartilhada no cuidado com a fauna urbana.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT

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Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia.
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