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STF rejeita pedido de Emanuel Pinheiro contra CPI das Fraudes

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação constitucional apresentada pelo ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), que buscava anular a CPI das Fraudes Fiscais em andamento na Câmara Municipal. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (15).

A defesa de Pinheiro pretendia derrubar acórdão do desembargador Mário Kono, da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que já havia rejeitado o pedido de nulidade da comissão parlamentar de inquérito. Para Toffoli, contudo, não houve esgotamento das instâncias ordinárias, requisito considerado indispensável para que o STF analise a questão.

Argumentos da defesa

No recurso, os advogados sustentaram que a CPI estaria marcada por “ilegalidades graves e insanáveis”. Entre os pontos levantados, citaram:

  • ausência de fato determinado específico e concreto;
  • prorrogação sem a devida publicidade;
  • desvio de finalidade devido à falta de atos investigativos nos primeiros 120 dias;
  • excesso de prazo, caracterizando suposta fishing expedition.

Os defensores alegaram ainda “abusos de poder” que, segundo eles, comprometeriam a validade de todo o procedimento legislativo.

Fundamentos da decisão de Toffoli

O ministro destacou que a jurisprudência do STF exige o “esgotamento de instância” quando a reclamação se baseia em tese de repercussão geral, o que não ocorreu no caso. “Não há qualquer excepcionalidade que justifique a superação desse óbice neste momento processual”, escreveu.

Toffoli também afirmou que a autoridade judicial reclamada — o desembargador do TJMT — agiu dentro de sua competência e que não ficou demonstrada má aplicação do Tema 1.120 da repercussão geral. Por isso, negou seguimento ao processo e deixou prejudicado o pedido de liminar.

O despacho foi fundamentado no artigo 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STF. O ministro advertiu ainda a parte reclamante sobre a possibilidade de multa processual, prevista no artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, em caso de eventual recurso manifestamente inadmissível.

Composição e motivação da CPI

Instalada para apurar supostos desvios na Prefeitura de Cuiabá entre 2017 e 2024, a CPI das Fraudes Fiscais é presidida pela vereadora Michelly Alencar (União Brasil), tendo o vereador Demilson Nogueira (PP) como relator e Sargento Joelson (PSB) como membro.

A comissão ganhou corpo após três relatórios da Controladoria-Geral do Município apontarem irregularidades fiscais de grande impacto, incluindo:

  • R$ 295 milhões em despesas sem cobertura financeira, em possível violação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
  • R$ 369,6 milhões em obrigações assumidas sem autorização orçamentária;
  • R$ 11,1 milhões programados para pagamento bancário em janeiro de 2025, após o término do mandato.

Com a negativa do STF, permanece válido o entendimento do TJMT e a CPI segue seus trabalhos normalmente na Câmara de Cuiabá.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RDNews

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