A Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Cuiabá emitiu um parecer técnico que recomenda o arquivamento de três novos pedidos de abertura de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). A decisão se fundamenta no limite regimental da Casa de Leis, que veda a criação de novas investigações caso já existam cinco em funcionamento simultâneo, garantindo a organização e a capacidade de trabalho do parlamento.
Entre as propostas que serão arquivadas, duas tinham como objetivo investigar um suposto prejuízo financeiro de R$ 80 milhões na Secretaria Municipal de Educação (SME), um tema de grande relevância para a gestão pública e o interesse da população cuiabana. O terceiro requerimento solicitava a apuração de uma grave denúncia de assédio sexual envolvendo Willian Leite de Campos, ex-chefe de gabinete do Executivo municipal, um caso que gerou repercussão e demanda por esclarecimentos.
Regimento Interno Estabelece Teto para Investigações
O parecer, assinado pelo procurador-geral da Câmara de Cuiabá, Eustáquio Neto, baseia-se no cumprimento rigoroso do artigo 59, parágrafo 16, do Regimento Interno do Parlamento municipal. Este dispositivo estabelece de forma clara que a Câmara não pode ter mais de cinco CPIs em atividade ao mesmo tempo. Este teto máximo, que visa evitar a sobrecarga dos trabalhos legislativos e garantir a eficácia das investigações em curso, já foi atingido no momento da apresentação dos novos pedidos.
Os requerimentos rejeitados foram formalizados pelos vereadores Maysa Leão (Republicanos), Demilson Nogueira (PP) e Maria Avalone (PSDB). É importante ressaltar que as propostas foram consideradas aptas em seu mérito e em conformidade com os requisitos legais para a instauração de uma CPI. No entanto, a legislação interna da Câmara impede sua progressão devido à ocupação total do número de comissões investigativas permitidas.
Critério de Prioridade Define Ordem das Propostas
Antes da constatação do limite regimental, a Procuradoria do Legislativo foi acionada para resolver uma questão de ordem de prioridade entre as duas propostas que visavam investigar a área da Educação. Ambos os requerimentos abordavam a mesma temática de supostas irregularidades na SME, o que exigiu uma análise cuidadosa para determinar qual deles teria precedência.
O requerimento apresentado pelo vereador Demilson Nogueira foi protocolado oficialmente quatro minutos antes do de Maysa Leão. Contudo, a vereadora Maysa Leão havia colhido o número mínimo de assinaturas necessárias para a abertura da CPI segundos antes do protocolo de Nogueira. Após uma análise jurídica detalhada, a Procuradoria definiu que o critério formal de protocolo do documento completo deveria prevalecer, colocando a proposta do Partido Progressista (PP) na liderança da fila, caso houvesse uma vaga disponível para a instauração de uma nova comissão.
Caminhos para a Retomada das Investigações
Apesar da recomendação pelo arquivamento imediato, os parlamentares autores dos pedidos não estão impedidos de retomar os projetos em um momento futuro. A manifestação da Procuradoria Legislativa esclarece que o ordenamento jurídico vigente e as normas constitucionais não preveem a criação de uma lista de espera automática para novos pedidos de CPI. Isso significa que não há um sistema de “fila” que garanta a instauração automática das comissões assim que uma vaga surgir.
Dessa forma, assim que alguma das investigações atualmente em curso for concluída e uma vaga for liberada, os vereadores interessados deverão solicitar formalmente o desarquivamento e reapresentar os requerimentos para uma nova avaliação da Mesa Diretora da Câmara. A medida visa garantir a conformidade com o regimento, a transparência dos processos e a organização dos trabalhos legislativos, permitindo que as denúncias sejam devidamente apuradas quando as condições regimentais forem atendidas.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Câmara Municipal de Cuiabá
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