Justiça condena franquia por assédio sexual e exposição vexatória
A 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá condenou uma franquia do McDonald’s ao pagamento de R$ 25 mil em indenizações após um caso de assédio sexual envolvendo uma atendente e um segurança do estabelecimento. O crime ocorreu no salão inferior da loja, enquanto a vítima realizava suas atividades rotineiras de limpeza e organização de bandejas. Segundo o relato, a funcionária foi encurralada contra uma parede e teve o seio apalpado pelo agressor.
Tentativa de silenciamento e omissão da gerência
Ao buscar ajuda imediata junto à gerência, a vítima foi surpreendida por uma postura de omissão. Em vez de acionar as autoridades policiais, o gerente da unidade tentou abafar o episódio, exigindo que a funcionária mantivesse silêncio sob a justificativa de que a denúncia seria de difícil comprovação. Pouco tempo depois de relatar a agressão, a trabalhadora foi transferida de unidade pela empresa, medida que foi interpretada como uma forma de afastar a vítima do local do ocorrido.
Ocultação de provas e aplicação de protocolo de gênero
Durante o processo judicial, a defesa da rede de fast-food negou o assédio, embora tenha confirmado o recebimento da denúncia e a existência de câmeras de monitoramento no local. A empresa alegou ter realizado uma investigação interna e afastado o segurança, mas recusou-se a apresentar as gravações das câmeras em juízo. Diante da ocultação das imagens, o juiz Wanderley Piano aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), validando o depoimento da vítima para fundamentar a condenação de R$ 20 mil por danos morais sexuais.
Exposição humilhante e investigação criminal
Além do assédio, a condenação incluiu uma indenização adicional de R$ 5 mil devido a outra conduta abusiva. Em julho de 2025, a gerência da loja obteve acesso a um vídeo do sistema de segurança que mostrava a atendente sofrendo uma queda durante o expediente. O arquivo foi compartilhado pela gerente com outros funcionários, expondo a vítima a uma situação vexatória perante a equipe. O magistrado reforçou que o empregador tem o dever legal de garantir um ambiente de trabalho livre de abusos, citando normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Devido aos fortes indícios de crimes contra a dignidade sexual, o juiz determinou o envio imediato de um ofício ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O órgão ministerial deverá instaurar uma investigação criminal para apurar a responsabilidade dos envolvidos no caso, tratando-se de uma ação penal pública incondicionada.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT
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