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Governo abre crédito de R$ 12 bilhões para produtores rurais quitarem ou reduzirem dívidas

O Congresso Nacional passará a examinar a Medida Provisória 1.316/2025, que libera R$ 12 bilhões em crédito extraordinário para a liquidação ou amortização de dívidas de produtores rurais. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17) e já está em vigor, aguardando deliberação dos parlamentares.

De acordo com o governo federal, os recursos têm como principal público-alvo agricultores que sofreram perdas provocadas por eventos climáticos adversos, como secas prolongadas e enchentes. A expectativa é atender aproximadamente 100 mil produtores de pequeno, médio e grande porte espalhados pelo país.

Condições dos financiamentos

Os financiamentos serão concedidos com taxas de juros inferiores às praticadas pelo mercado, já que o subsídio será arcado pela União. O Executivo também informou que o montante liberado não será contabilizado no teto de gastos, pois se trata de despesa classificada como crédito extraordinário, destinado a situações de urgência.

Tramitação da MP

As medidas provisórias têm força de lei imediata após a publicação, mas precisam ser apreciadas pelo Congresso em até 120 dias para não perderem validade. O prazo inicial é de 60 dias, prorrogável uma única vez por igual período caso a votação não seja concluída na Câmara dos Deputados e no Senado.

Se a MP não for apreciada no limite de quatro meses, seus efeitos deixam de valer automaticamente. Durante a análise, deputados e senadores podem propor emendas ou ajustes ao texto original.

Impacto para o campo

Segundo o Ministério da Agricultura, a medida busca garantir alívio financeiro aos produtores que viram suas receitas comprometidas por fatores climáticos fora de seu controle. A pasta avalia que o acesso ao crédito com juros mais baixos deve evitar inadimplência em massa e preservar a capacidade de investimento das propriedades rurais.

No total, o governo estima que a MP alcance aproximadamente R$ 120 bilhões em dívidas renegociáveis, considerando que parte dos contratos será quitada integralmente e outra parte, renegociada com prazos mais longos e encargos reduzidos.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e outras entidades representativas do setor se manifestaram favoravelmente à iniciativa, argumentando que a regularização das dívidas é fundamental para repor o fluxo de caixa de milhares de produtores e manter o ritmo de produção de alimentos.

Também participam da operacionalização do programa o Banco do Brasil, o Banco da Amazônia, o Banco do Nordeste e cooperativas de crédito habilitadas, responsáveis por renegociar os contratos e aplicar as condições definidas pela nova medida provisória.

Com a publicação da MP 1.316/2025, caberá agora aos parlamentares discutir eventuais ajustes e deliberar sobre sua conversão em lei. Até lá, os produtores já podem procurar as instituições financeiras para verificar se se enquadram nos critérios de elegibilidade e iniciar o processo de renegociação.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Agência Senado

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