Acordo judicial para quitação de débitos
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) concedeu autorização para que o diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT-MT) regularize uma dívida milionária junto à União. O débito, que totaliza R$ 605.092,40, poderá ser quitado por meio de um parcelamento estendido em 180 prestações mensais, cada uma no valor de R$ 3.361,62.
A determinação foi assinada pelo juiz Pérsis Oliveira Landim no âmbito de um processo de cumprimento de sentença. O montante, que já havia sido atualizado pela União, chegou a motivar pedidos de bloqueio de bens da sigla antes que um consenso fosse alcançado entre as partes durante uma audiência de conciliação.
Justificativa e limites legais
A estratégia de parcelamento foi adotada após o partido demonstrar a inviabilidade de cumprir o prazo padrão de 60 meses previsto na legislação eleitoral. A legenda informou ao tribunal que recebe mensalmente R$ 55.682,41 do Diretório Nacional, e que o pagamento da dívida em um período mais curto comprometeria o limite de 2% do repasse do Fundo Partidário, conforme as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que a resolução do TSE permite a flexibilização do prazo quando o valor das parcelas excede o limite regulamentar. Com a decisão, o juiz permitiu a diluição do pagamento em 180 meses, garantindo que o montante mensal caiba dentro da capacidade financeira do diretório estadual sem ferir as regras de gestão do fundo.
Próximos passos e responsabilidades
O despacho judicial também impõe obrigações administrativas para a efetivação do acordo. O Diretório Nacional do PT foi incluído no processo e possui um prazo de cinco dias para se manifestar oficialmente sobre a anuência com os termos do parcelamento.
Caso o diretório nacional aceite os termos, ele ficará responsável por realizar os descontos mensais diretamente das cotas do Fundo Partidário destinadas ao braço mato-grossense. A comprovação do recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional deverá ser apresentada regularmente nos autos do processo até que a dívida seja integralmente liquidada.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT
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