Uma divergência jurídica sobre a guarda de sete crianças, com idades entre 11 meses e 11 anos, colocou em lados opostos o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e a Vara Única da Comarca de Sapezal. O juiz Luiz Guilherme de Carvalho Guimarães determinou que os menores permaneçam sob os cuidados dos pais, contrariando uma ordem emitida pelo desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, que havia solicitado o acolhimento institucional imediato do grupo.
justiça: cenário e impactos
O histórico do caso e as denúncias de abandono
O processo teve origem após uma intervenção do Conselho Tutelar e da Polícia Militar, que encontraram as crianças trancadas sozinhas em um quarto. Na ocasião, o ambiente apresentava condições insalubres, com forte odor de urina, presença de insetos e falta de alimentos. Relatos indicaram que o bebê de 11 meses estava sendo supervisionado por uma das crianças mais velhas, enquanto os pais foram localizados em bares da região em visível estado de embriaguez.
O embate entre instâncias judiciais
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor Alvaro Schiefler, recorreu da decisão inicial que permitia o retorno das crianças ao lar. O órgão baseou seu pedido em relatórios do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), que apontavam a persistência de riscos à integridade dos menores. Na última sexta-feira (19), o desembargador do TJMT acatou o recurso, suspendendo a reintegração familiar e ordenando o encaminhamento ao abrigo “Lar Portal do Futuro”.
A fundamentação do juiz de Sapezal
No domingo (21), o juiz Luiz Guilherme de Carvalho Guimarães reavaliou o cenário e manteve a permanência das crianças com os pais. Em sua decisão, o magistrado classificou o episódio de abandono como uma falha pontual e isolada, descartando a existência de um padrão de maus-tratos. Ele criticou os pareceres do Creas, definindo-os como superficiais e genéricos por não acompanharem a evolução da dinâmica familiar.
Laudo psicossocial e o vínculo afetivo
Para sustentar sua posição, o magistrado deu prioridade ao laudo psicossocial produzido pelo juízo técnico local. O documento aponta que, apesar da vulnerabilidade socioeconômica, os pais demonstram postura colaborativa com a rede de proteção e mantêm vínculos afetivos fortalecidos com os filhos. Segundo o juiz, uma nova retirada das crianças do convívio familiar poderia gerar instabilidade emocional e prejuízos ao desenvolvimento dos menores.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT
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