O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do advogado João Gustavo Ricci Volpato para trancar a ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Ele é um dos acusados de integrar uma organização criminosa investigada na Operação Sepulcro Caiado, que apura supostas fraudes responsáveis por desviar cerca de R$ 21 milhões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
advogado: cenário e impactos
A decisão, proferida pela ministra Maria Marluce Caldas, foi datada de sexta-feira, dia 19, e sua publicação ocorreu nesta segunda-feira, dia 22. O advogado é apontado como líder de um esquema que teria desviado recursos da Justiça estadual, conforme as investigações.
A defesa de Volpato argumentou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP) seria prematura e fracionada. Segundo os advogados, a acusação não teria incluído todos os investigados de forma simultânea, o que, em tese, prejudicaria o pleno exercício da ampla defesa do réu. Foi sustentado ainda que as imputações de organização criminosa e peculato dependeriam de uma análise conjunta da participação de outros envolvidos no esquema, citando, inclusive, um servidor do TJMT que ainda é alvo de um procedimento investigatório sigiloso.
Contrariando os argumentos da defesa, o Superior Tribunal de Justiça destacou que a legislação processual penal permite ao Ministério Público oferecer denúncia contra os investigados para os quais já existem elementos probatórios suficientes. As apurações podem, e muitas vezes devem, prosseguir em relação aos demais suspeitos, sem que isso configure uma irregularidade que justifique o trancamento da ação penal.
A Corte Superior também analisou a denúncia e concluiu que ela atende a todos os requisitos legais exigidos. O documento descreve de forma clara os fatos atribuídos ao acusado, individualiza a conduta de João Gustavo Ricci Volpato e apresenta indícios mínimos de autoria e materialidade dos crimes. A decisão do STJ reforçou que a condição de funcionário público, essencial para a caracterização do crime de peculato, pode ser estendida e comunicada ao particular que participa ativamente da prática criminosa, conforme as disposições do Código Penal brasileiro.
A ministra Maria Marluce Caldas enfatizou que o trancamento de uma ação penal por meio de um habeas corpus é uma medida de caráter excepcionalíssimo. Tal providência só é cabível em situações muito específicas, como a evidente atipicidade da conduta, a ausência total de provas que sustentem a acusação ou a ocorrência de alguma causa de extinção da punibilidade. No caso em questão, nenhuma dessas situações foi verificada, levando à manutenção do processo contra o advogado.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT
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