A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), na Reunião de Diretoria desta quinta-feira (21/10), aprovou a instauração de processo administrativo de caducidade em face da Concessionária Rota do Oeste S.A. (CRO), que administra a rodovia federal BR-163/MT, em razão de inadimplemento contratual verificado (art. 6º, caput, Resolução nº 5.935/2021), uma vez que a concessionária manteve-se inerte no atendimento aos prazos concedidos para correção de irregularidades.
Segundo voto do diretor-relator, Davi Barreto, “Foi solicitado à Concessionária apresentação de Plano de Trabalho (“Plano de Cura”) contendo proposta técnica exequível para a retomada dos investimentos e o saneamento, de modo eficiente, das irregularidades relativas às inexecuções das obras e aos descumprimentos dos parâmetros de desempenho dos serviços identificados pela ANTT. O referido “Plano de Cura” foi analisado pela unidade técnica, que sugeriu a revisão deste, que procedida, foi objeto de nova avaliação. Atualizada a identificação de falhas e transgressões contratuais, foram propostos prazos para sua correção, que permitissem que a ANTT aferisse seu efetivo cumprimento”.
No entanto, o diretor ressalta que a área técnica da Agência verificou que as medidas propostas não foram cumpridas. “Uma vez que a instrução processual da unidade técnica concluiu que os serviços prestados pela CRO eram inadequados e ineficientes, bem como foram verificados diversos descumprimentos de cláusulas contratuais e parâmetros técnicos e de desempenho previstos no Programa de Exploração da Rodovia (PER), chegou-se ao estágio que dá início a esse processo, a edição da Deliberação ANTT nº 105/2021, que comunicou à Concessionária sobre os descumprimentos contratuais e estabeleceu prazo para correção das respectivas irregularidades”, informa.
A nota técnica da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária enfatizou que não houve nenhum avanço, em nenhum mês, em nenhum dos itens da Deliberação nº 105/2021, razão pela qual Davi Barreto afirma que restou configurada a gravidade e a extensão do inadimplemento contratual verificado. A Diretoria Colegiada da ANTT seguiu o voto do diretor-relator por unanimidade.
Como próximo passo, a comissão processante terá o prazo de 180 dias para instrução do processo administrativo, nos termos da Resolução ANTT n° 5.935/2021.
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FONTE: AGÊNCIA BRASIL / TERRA BRASIL
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