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Diocese “passa a mão na cabeça” e Padre Carlinda não será afastado, MP e PJC entram no caso e delegado fará oitiva por Apologia de crime

O Bispo disse que o Conselho Episcopal se deteve apenas nas ofensas proferidas e que por tais exigiu a retratação, advertiu e o proibiu de participar de debates nas redes sociais

Em entrevista concedida a redação do Jornal O Diário/MatoGrossoAoVivo, bispo afirma que foi em busca da verdade e não encontrou indícios que motivem a remoção do padre Ramiro Perotto da comunidade de Carlinda.

O Bispo disse que o Conselho Episcopal se deteve apenas nas ofensas proferidas e que por tais exigiu a retratação, advertiu e o proibiu de participar de debates nas redes sociais

Apesar de diversos veículos de comunicação terem divulgado na tarde de Sexta-feira (21/08), que o Padre de Carlinda (755 km de Cuiabá), Ramiro José Perotto, teria sido afastado de suas funções por decisão da Diocese de Sinop, a qual tem por Bispo emérito Dom Canísio Klaus, presidente do Conselho Episcopal Regional Oeste II, nossa redação conseguiu uma entrevista exclusiva com o bispo que desmentiu as publicações dos demais veículos.

Conforme o Bispo informou, após reunião do Conselho Episcopal, nada será feito em termos de afastamento ou remoção do Padre do município ou de suas prerrogativas sacerdotais.

Informamos ao Bispo Dom Canísio que temos recebido diversas declarações de membros da comunidade católica inconformados com a permanência do Padre em seu posto no município de Carlinda e que tais pessoas estariam dispostas a promover um movimento exigindo o afastamento do Padre naquele município.

O Bispo disse desconhecer tal movimento e que tanto ele como o padre buscaria promover a reconciliação com tais membros revoltados caso tal movimento se apresente em desfavor do padre.

Segundo o Bispo de Sinop, ao qual o Padre Ramiro Perotto deve obediência hierárquica na ordenação católica, o Conselho Episcopal, composto de três membros, passou reunido toda tarde de ontem avaliando as “provas” contra o Padre Ramiro, e não encontrou nada além de “palavras infelizes”, das quais não justificaria o afastamento do mesmo de suas funções, ainda que a comunidade não concordasse com a decisão do Conselho.

Ainda na visão do Conselho Episcopal de Sinop, que fica a 270 km de Carlinda, as únicas penalidades que o Padre Ramiro deve receber são “advertências verbais”, nas quais o mesmo deve se abster de se manifestar em futuras conversas sobre assuntos polêmicos, e que o mesmo faça uma retratação de suas palavras e se desculpe perante aqueles que se sentiram ofendidos, coisa que já foi feita na tarde de ontem.

Ministério Público e Polícia Civil irão apurar possível apologia de crime

Em entrevista gravada a TV Nativa (Record de Alta Floresta), o Padre Ramiro Perotto sustentou sua posição, com relação a vestimenta das crianças de hoje em dia, que na opinião do Padre são “erotizadas” por meio das roupas que vestem e com isso se acabam provocando os adultos para os adultos a cometerem tais crimes, como o estupro de incapazes.

As sustentação das declarações caíram como uma bomba no meio jurídico que acabou provocando a interferência do Ministério Público Estadual, na pessoa da Promotora de Justiça, Dra, Laís Liane Resende, na tarde desta Sexta-feira, que requisitou ao Delegado Pablo Carneiro a instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrência que irá intimar o Padre Ramiro Perotto a prestar depoimento sob a acusação de Apologia ao Fato Criminoso, conforme o Artigo 287 do Código Penal Brasileiro.

Na lei de Crimes Cibernéticos também é possível enquadrar tais condutas como incitação ao crime, tendo como principal fator que os usuários de redes sociais não imaginam que publicar comentários ou fotos na forma de apologia criminal pode acarretar um processo, com pena de detenção que varia de três a seis meses ou multa.
Incitar é estimular a prática de um determinado crime de forma pública, ou seja, não existe um número determinado para o público alvo que se pretende atingir.

Já a apologia, ao contrário, é defender um fato criminoso, ou seja, um crime já ocorrido, ou o autor de um crime, também de forma pública.

Conforme artigos 286 e 287 do Código Penal, para ambos a pena é de detenção, ou seja, não existe a privação da liberdade em um regime fechado e haverá o enquadramento apenas em regime semi-aberto ou aberto.

O ponto principal que demonstra a massiva prática desses crimes se dá pelo desejo da sociedade em fazer justiça com as próprias mãos, por não acreditar em uma repressão penal efetiva pelo Estado. Logo, discursos de ódio são inseridos todos os dias na internet.

Também, o fato de as pessoas olharem para a internet com um “ambiente sem leis”, e confundirem os limites da liberdade de expressão, colaboram imensuravelmente para que tais crimes sejam praticados.

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Danny Bueno - Diretor de Jornalismo

Especializado em jornalismo investigativo e político.
Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia.
É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, consultor e analista de política e marketing social.
É associado à ABI - Associação Brasileira de Imprensa, membro da FENAJ - Federação Nacional dos Jornalistas e filiado ao SINDJOR/MT - Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso e membro da FIJ - Federação Internacional de Jornalismo.
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