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O município de Nova Monte Verde vive um impasse entre Poder Executivo e Poder Legislativo.

O valor deveria ser destinado a Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos para empenho em recapeamento de ruas e avenidas.

O Projeto de Lei (PL) nº 973/2020, datado de 21 de julho, foi apresentado na Câmara Municipal de Vereadores no período de recesso parlamentar e deveria ser votado em sessão extraordinária.

O valor deveria ser destinado a Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos para empenho em recapeamento de ruas e avenidas.

A sessão foi adiada para o dia 05 de agosto, quando o regime de urgência foi derrubado e então deveria seguir para a pauta apenas no dia 10, quando as sessões ordinárias retornaram. Nesta sessão foi pedido vista do PL (Projeto de lei) e então seria votado na sessão do dia 17, quando foi apenas realizada a leitura e então retirado de votação pelo presidente da Casa de Leis. 

O PL em súmula “Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências”. O crédito adicional solicitado no PL é no valor de R$ 800 mil, trazendo como fonte de recursos 0.1.00.077000 – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Corona-vírus, instituído pela LC n. 173 de 27/05/2020, art. 5,1. (Mitigação dos efeitos financeiros).

Nas redes sociais de “autoridades municipais” é possível acompanhar a guerra virtual lançada, de um lado a vereadora de oposição, Eliana Lauvers, apontando que o recurso deveria ser revertido em benfeitorias da saúde, de outro lado a atual prefeita, Beatriz Sueck, rebatendo postagens afirmando que com este recurso, com processo licitatório já realizado para pavimentação, será possível a realização de apenas uma avenida unido a aquisição de uma ambulância semi-UTI e a implantação de um laboratório dentro da Unidade Mista (UBS – Unidade Básica de Saúde Ignácio Konopka).

Em meio as publicações, de ambos os lados, está a população dividida entre os dois lados. Na justificativa do PL 973/2020, a administração municipal aponta o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.

A lei é utilizada como justificativa do remanejamento orçamentário enviado ao município para as secretarias de Saúde e Assistência Social por meio do Programa de Enfrentamento ao Novo Coronavírus.

Em Nova Monte Verde uma placa foi instalada na entrada, avenida principal, no dia 14 de agosto, destacando a obra no valor de R$ 748.535,53 com recursos próprios para recapeamento de vias urbanas no município. Obra executada por Guilherme Luiz AIMI – ME.

Conforme publicado no site da prefeitura, no dia 24 de julho foi realizado o Processo Licitatório na modalidade Tomada de preços nº. 003/2009, a qual tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA FORMA DE EXECUÇÃO GLOBAL DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NAS AVENIDAS DO ROSÁRIO, RONDONÓPOLIS E GENÉSIO ALVES DA FONSECA NO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, tendo como vencedora a empresa O.K CONSTRUÇÃO E SERVIÇO LTDA CNPJ 04.853.451/0001- 22, no valor total de R$ 409.218,40 (quatrocentos e nove mil duzentos e dezoito reais e quarenta centavos).

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Especializado em jornalismo investigativo e político.
Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia.
É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, consultor e analista de política e marketing social.
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