O Comando-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso oficializou a demissão do cabo Gervasio Augusto de Melo, acusado de transgressões consideradas incompatíveis com os valores da corporação. A portaria, assinada pelo comandante-geral, coronel Claudio Fernando Carneiro Tinoco, entrou em vigor na última segunda-feira (24), encerrando um processo disciplinar que tramitava desde 2023.
De acordo com a publicação no Diário Oficial, o militar foi submetido a Conselho de Disciplina instaurado pela Corregedoria, que investigou sua conduta por cerca de dois anos. O colegiado concluiu que o ex-cabo cometeu falhas graves que ferem os pilares de moral, ética e disciplina da instituição, evidenciando “conduta nociva à continuidade do serviço” — expressão usada no documento oficial.
Base legal da decisão
A demissão foi enquadrada nos artigos 12 e 13 do Regulamento Disciplinar da PMMT, que tratam de atos atentatórios à honra e ao pundonor policial. Também foram citados os artigos 44 e 46 da Lei Complementar 555/2014 (Estatuto dos Militares de Mato Grosso), dispositivos que fixam deveres e padrões éticos a todos os integrantes da corporação. O Comando concluiu que o servidor descumpriu esses preceitos, tornando-se incompatível com a farda.
O regulamento prevê que o Conselho de Disciplina avalie a capacidade do praça estável de permanecer na ativa. Quando o veredito declara a permanência prejudicial à hierarquia, o resultado é a exclusão definitiva, como ocorreu neste caso.
Efeitos imediatos
Com a expulsão, Gervasio Augusto de Melo perde automaticamente o vínculo funcional, o direito ao soldo e demais benefícios. A Diretoria de Gestão de Pessoas foi orientada a providenciar a exclusão do nome da folha de pagamento estadual.
Além disso, o comandante imediato do militar recebeu ordem para recolher, em até cinco dias, todos os materiais de propriedade da PM. Devem ser devolvidos fardamento, identidade funcional, arma de fogo, colete balístico, algemas e quaisquer outros equipamentos em poder do ex-cabo.
Mensagem interna e externa
A divulgação detalhada no Diário Oficial tem duplo propósito: dar transparência ao ato administrativo e reforçar, dentro da tropa, que o corporativismo não impede punições quando há desvio de conduta. O alto-comando destaca que o processo respeitou o direito ao contraditório e à ampla defesa, mas foi “implacável na conclusão” diante das provas reunidas pela Corregedoria.
Com a exclusão a bem da disciplina, o ex-policial passa a ter dificuldade para ocupar cargos públicos, já que a decisão fica registrada em seu histórico funcional. A defesa ainda pode tentar reverter o resultado na Justiça comum, recurso que, se adotado, será avaliado pelo Poder Judiciário.
O caso segue como exemplo da política de tolerância zero a infrações éticas adotada pela Polícia Militar de Mato Grosso, que reitera não admitir que a farda seja utilizada como escudo para práticas contrárias aos princípios que regem a segurança pública.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Conexão MT
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