Juízo fixou multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Na noite da última Quarta (26), atendendo ao pedido em Ação Civil Pública – ACP, feito pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) e pelo Ministério Público Estadual – MPMT, a Justiça determinou que o Município de Alta Floresta cumpra, no prazo de 24 horas, todas as medidas previstas na nota técnica da autoridade sanitária para conter o avanço da pandemia de Covid-19, especialmente por conta da variante ômicron, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao prefeito, em caso de descumprimento. A Justiça ainda intimou o prefeito de Alta Floresta, Valdemar Gamba, o secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, e o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, para que tomem as providências cabíveis quanto às medidas de contingência, incluindo a oferta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, e enfermaria para Covid, a serem disponibilizados no Hospital Regional da comarca. Na decisão, o magistrado cita que a multa é necessária, “haja vista que não (há) plausibilidade para adotar medida ao arrepio do órgão técnico que tem a capacidade para auxiliar a tomada de decisão, não o fazendo por capricho ou por convicção própria sem respaldo técnico científico, pois, até onde se sabe o chefe do executivo não possui formação técnica em saúde pública ou epidemiológica para contradizer o que afirmado pelos responsáveis”. Dentre as recomendações da nota técnica, estão a suspensão de eventos, como shows e demais espetáculos, por 15 dias, sendo permitida somente a música ao vivo nos bares e restaurantes, desde que seguidas as orientações sanitárias, além da suspensão das festas particulares e familiares, seja em residência ou em outro local. Entenda o caso – Após pedido em Ação Civil Pública da DPMT e do MPMT, a Justiça já havia determinado, no dia 14, que o Executivo de Alta Floresta apresentasse, em 72 horas, um plano de contingência para conter o avanço da Covid, fundamentado em notas técnicas da autoridade sanitária municipal. Logo depois, dia 19, a Prefeitura editou um decreto estabelecendo o toque de recolher na cidade entre meia-noite e 5h. Também ficou definido que os comércios deveriam limitar a capacidade de público em 50%. No entanto, o decreto municipal não seguiu todas as orientações sanitárias da nota técnica. Com isso, no dia seguinte (20), a Defensoria Pública e o Ministério Público requisitaram na Justiça que a Prefeitura cumprisse as medidas sanitárias recomendadas pelo órgão competente. O juiz determinou, então, que a Prefeitura explicasse a decisão de não seguir todas as orientações técnicas da autoridade sanitária. Na sequência, no dia 25, a Procuradoria do Município manifestou-se no processo, alegando que o “documento intitulado NOTA TÉCNICA 001/2022 foi feito de forma açodada”, ignorando o as recomendações da instituição sanitária competente. Em resposta, a DPMT afirmou que “novamente, o Poder Executivo Municipal confunde sua atribuição constitucional para traçar e executar políticas públicas na área da saúde, com total arbítrio, uma ‘carta branca’ para tomar decisões sem qualquer respaldo científico, desacreditando seu próprio corpo técnico, baseando-se em ilações e discursos políticos ideológicos”. A instituição menciona ainda que, atualmente, Alta Floresta apresenta 90% de ocupação dos leitos de UTI Covid e já acumula 154 vidas perdidas pelo novo coronavírus. Por fim, o Juízo da 1ª Vara de Alta Floresta determinou que o Município siga as orientações sanitárias para frear o avanço da Covid, principalmente devido à disseminação da variante ômicron, diante da urgência do caso. Ainda de acordo com a decisão, o Hospital Regional de Alta Floresta atende toda a região do Alto Tapajós (Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde e Paranaíta) e há um colapso dos leitos de UTIs, visto que dos dez leitos disponibilizados na unidade hospitalar Santa Rita, que possui convênio com o Estado de Mato Grosso, nove já estão ocupados, indicando a lotação, já que um leito fica como retaguarda. |
FONTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO
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