BRASIL EM DESTAQUE MUNDO JURÍDICO STJ ÚLTIMAS NOTÍCIAS

STJ decide que, fazer pagamento a funcionário fantasma não é crime

Segundo o STJ, fraudes de funcionário público que recebe, mas não trabalha, podem ser alvo de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal.

DECADÊNCIA DO JUDICIÁRIO

Por Danilo Vital – Conjur

O funcionário público que recebe remuneração e, supostamente, não exerce a atividade laborativa que dele se espera não pratica crime.

Segundo o STJ, fraudes de funcionário público que recebe, mas não trabalha, podem ser alvo de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal.

Da mesma forma, pagar salário não constitui desvio ou apropriação da renda pública, pois é obrigação legal. Eventuais fraudes podem ser alvo de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal contra o prefeito de Ilha das Flores (SE), Christiano Rogério Rego Cavalcante, e contra um funcionário fantasma que teria sido contratado por ele, mas, segundo o Ministério Público, jamais desempenhou qualquer serviço público para o Município.

Ambos foram denunciados por pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967. A norma diz que comete crime de responsabilidade o prefeito que apropria-se de bens ou rendas públicas, ou desvia-os em proveito próprio ou alheio.

Primeiro, o STJ concedeu a ordem em Habeas Corpus para trancar a ação penal em relação ao servidor, por considerar que a não prestação de serviços não configura o crime indicado pelo MP.

Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a conduta descrita sequer poderia ser enquadrada no artigo 312 do Código Penal, que tipifica o ato de “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

“Afinal, está pacificado o entendimento de que servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços atinentes ao cargo que ocupa não comete peculato. Configuração, em tese, de falta disciplinar ou de ato de improbidade administrativa”, entendeu.

Posteriormente, Christiano Rogério Rêgo Cavalcante pediu extensão da decisão de HC com base no artigo 580 do Código de Processo Penal. A norma diz que, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, será aproveitada aos outros.

O pedido foi negado porque os corréus estão em situação distinta na ação. Um foi denunciado na condição de nomeado para exercício de função pública. O outro, na condição de gestor público, prefeito, responsável pela nomeação.

“Nessas condições, a denúncia até poderia descrever conduta do requerente no intuito contratar, às expensas do erário, funcionário privado, isto é, para utilizar o servidor público nomeado para a realização de serviços privados ao prefeito, mas isso não ocorreu. Assim, na minha visão, é caso de concessão da ordem de Habeas Corpus, de ofício”, concluiu.

A concessão cita jurisprudência da turma segundo a qual “pagar ao servidor público não constitui desvio ou apropriação da renda pública, tratando-se, pois, de obrigação legal. A forma de provimento, direcionada ou não, em fraude ou não, é questão diversa, passível inclusive de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal”.

FONTE: CONJUR

 

COMENTE MAIS ABAIXO A NOTÍCIA!
DIRETO DA REDAÇÃO
Seguir:
(Visited 1.361 times, 1 visits today)

↓ OUÇA AO VIVO - RÁDIO ADRENALINA ↓

↓ BAIXE GRÁTIS O APP NESTE BANNER ↓



Entre no grupo MatoGrossoAoVivo do WhatsApp e receba notícias em tempo real - (CLIQUE AQUI) - Canal Whatsapp

DIRETO DA REDAÇÃO

Nossa equipe atualiza diariamente um resumo das principais notícias de Alta Floresta, do Mato Grosso, do Brasil e do mundo, para manter nossos leitores sempre bem informados.

MatoGrossoAoVivo é um portal de notícias e entretenimento que cobre eventos, acontecimentos e notícias do estado de Mato Grosso, Brasil e do mundo. O portal foi lançado em 2016 e oferece conteúdo em diferentes formatos, como artigos, vídeos e fotos. Além disso, MatoGrossoAoVivo também conta com um APP de Rádio/TV online (Rádio Adrenalina - em IOS e Android), que transmite programação ao vivo e gravada 24 horas por dia.

Adicionar comentário

Click here to post a comment

BOLSONARO LIVRE !

- DIAS DE PRISÃO POLÍTICA E HORAS DE TORTURA: 269 days 7 hours 12 minutes 47 seconds

RAPIDINHAS

PALAVRA DO EDITOR

Danny Bueno - Análise dos Fatos

Especializado em jornalismo investigativo e político. Está radicado nos Estados de Mato...

DENÚNCIAS ONLINE

COTAÇÃO DE MOEDAS

Resumo Técnico fornecido por Investing.com Brasil.

VITRINE DE CLIENTES

CLIMA & TEMPO

MERCADO IMOBILIÁRIO

GRUPO GAMA

COLUNAS JURÍDICAS

AUTOMOTIVOS

SAÚDE E BEM ESTAR

PUBLICIDADES & PARCERIAS

CRIPTOS EM ALTA

Desenvolvido por Investing.com

RÁDIO ADRENALINA

DÊ O PLAY NA FITA CASSETE


SIGA NAS REDES:

Isso vai fechar em 30 segundos