Investigação aponta superfaturamento, serviços fantasmas e “obra de fachada” que custou mais de R$ 1,1 milhão aos cofres públicos. Entre os envolvidos estão o ex-prefeito Asiel Bezerra, uma construtora e duas fiscais da prefeitura.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, a construtora Gecon e duas servidoras municipais.
A denúncia, que tramita na 1ª Vara de Alta Floresta, aponta um esquema de superfaturamento por inexecução, pagamentos indevidos e graves falhas na construção de uma escola com 12 salas de aula e uma quadra poliesportiva coberta.
O contrato original, assinado em fevereiro de 2016 com a empresa Gecon – Gestão em Engenharia e Construções Ltda., previa um custo de R$ 3,9 milhões e prazo de 300 dias para a entrega. No entanto, a obra se arrastou por mais de seis anos (2016 à 2023), recebendo 14 aditivos contratuais que encareceram o projeto e prorrogaram sucessivamente a entrega, muitas vezes sem qualquer justificativa técnica ou amparo jurídico.
A escola, que deveria atender centenas de crianças, foi entregue apenas em 2022, repleta de defeitos estruturais: risco de desabamento em banheiros, instalações elétricas expostas com perigo de choque, goteiras e inundações em salas de aula por erros grotescos de engenharia.
O esquema dos aditivos e o “superfaturamento fantasma”
De acordo com o inquérito do MP, a gestão municipal autorizou uma série de termos aditivos que beneficiaram a construtora sem a devida prestação do serviço. O esquema funcionava por meio do chamado “superfaturamento por inexecução” — a prefeitura pagava por itens e serviços que simplesmente nunca foram realizados.
A perícia do Centro de Apoio Operacional (CAO) do MPMT constatou que a empresa recebeu por serviços de sondagem de terreno, estruturas metálicas, portas de alumínio, instalações elétricas e até por serviços de aterro que, na verdade, já haviam sido executados pela própria prefeitura no início da obra. Apenas em serviços não executados, o prejuízo direto foi de R$ 359.840,10.
Obra entregue com “risco aos usuários”
O que mais chocou os peritos do MP foi a qualidade da obra entregue e o fato de ela ter sido recebida definitivamente pela prefeitura mesmo com falhas gritantes:
Risco elétrico: Tomadas instaladas no piso (sem vedação para água) no auditório, fiação exposta e quadros de energia montados de forma improvisada, colocando crianças e funcionários em risco.
Problemas estruturais: O banheiro masculino apresentou recalque (afundamento) estrutural, e divisórias instaladas de forma tão frágil que algumas já caíram.
Inundações: O piso dos corredores foi construído com inclinação invertida, levando a água da chuva direto para dentro das salas de aula. A quadra poliesportiva apresenta furos no telhado e sistema de drenagem ineficiente.
Acabamento precário: Janelas fixadas com espuma expansiva, pisos táteis soltando e fossas sépticas construídas sem o devido dimensionamento.
Os envolvidos e seus papéis no esquema
Envolvido Cargo/Papel Conduta apontada pelo MP
Asiel Bezerra de Araújo Ex-Prefeito (gestão 2017–2020) Assinou aditivos ignorando pareceres jurídicos contrários;
facilitou a incorporação indevida de dinheiro público pela construtora.
Gecon Ltda. / Carlos Victor
Petterle Filho Empresa contratada e seu sócio Recebeu por serviços não executados ou feitos com material inferior; concorreu dolosamente para o prejuízo ao erário.
Keytiane da Silva Morosini Engenheira Civil /
Fiscal de obras e
Contrato Atestou recebimento de obras irregulares, liberou pagamentos por itens não feitos e assinou relatórios afirmando “boa
qualidade” de serviços precários.
Alatéia Tabata Moraes
de Olivastro Arquiteta / Fiscal
de Contrato Omitiu-se da fiscalização, permitindo pagamentos indevidos. (O MP reconheceu a prescrição para sanções punitivas; manteve apenas o pedido de ressarcimento).
Durante a execução das obras, foram registradas imagens da ex-servidora Keytiane da Silva Morosini fazendo visitas frequentes in loco, em que estaria, em tese, avaliando a qualidade do serviço executado pela empresa contratada.
A mesma servidora permaneceu no cargo até o final de 2025, quando pediu exoneração do cargo alegando razões pessoais e com intuito de empreender no mercado de jóias, mesmo tendo alcançado o mais alto posto na carreira dentro do departamento de engenharia do município.
Crimes, sanções e prováveis sentenças
Os réus foram denunciados com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), artigo 10, que trata dos atos que causam lesão ao erário por ação ou omissão dolosa.
O MP pede a condenação solidária de todos os envolvidos para o ressarcimento integral do dano, calculado inicialmente em R$ 760.067,30, mas que, corrigido monetariamente, já ultrapassa R$ 1.138.873,92.
Além de devolver o dinheiro aos cofres públicos, caso condenados, os réus (exceto Alatéia, cuja punição prescreveu) poderão ser penalizados com:
Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
Perda da função pública (para servidores e agentes políticos).
Suspensão dos direitos políticos por até 12 anos — o que impediria Asiel Bezerra de disputar eleições.
Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.
Proibição de contratar com o Poder Público por até 12 anos — sanção que atinge diretamente a Gecon.
A Justiça de Alta Floresta ainda analisará o recebimento da denúncia para que os réus apresentem suas defesas. O valor da causa foi fixado em R$ 1,5 milhão.
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