A Prefeitura de Diamantino, no médio-norte de Mato Grosso, oficializou nesta quinta-feira (2) a terceirização de grande parte da rede municipal de saúde. A Lei Ordinária nº 1.702/2025, sancionada pelo Executivo, cria o programa de Organizações Sociais da Saúde (OSS) e permite que entidades privadas sem fins lucrativos administrem serviços essenciais, como o Hospital Municipal integrado ao Pronto Atendimento, as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e o transporte sanitário de urgência e emergência.
O texto estabelece que as OSS interessadas deverão comprovar experiência na área e apresentar certidões negativas de condenação por improbidade administrativa ou crimes contra o patrimônio público. Para evitar apadrinhamento político, a lei proíbe que cônjuges e parentes, até o terceiro grau, de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores ou outras autoridades componham os conselhos de administração dessas entidades.
Contratações sem licitação
Um dos pontos centrais da nova legislação é o artigo 20, que autoriza contratos emergenciais sem chamamento público por até 12 meses nas hipóteses de calamidade, emergência, urgência ou risco de paralisação dos serviços. A prefeitura argumenta que a medida garante rapidez em situações críticas, mas o dispositivo acende alerta sobre o controle de futuros contratos milionários.
Mecanismos de fiscalização
Para monitorar o cumprimento das metas pactuadas, será criada uma Comissão de Avaliação e Fiscalização. O colegiado deverá acompanhar indicadores de desempenho e emitir relatórios periódicos. Caso a entidade contratada descumpra obrigações que comprometam a continuidade do atendimento, o município poderá decretar intervenção por até 180 dias, assumindo temporariamente a gestão da unidade.
Impacto nos servidores
A lei também autoriza a cessão de servidores efetivos para atuarem nas unidades geridas pelas OSS. Durante o período de cessão, os salários continuam sendo pagos pelos cofres municipais, mantendo o vínculo funcional dos trabalhadores com a administração pública.
Principais requisitos para as OSS
- Comprovar experiência prévia em serviços de saúde.
- Apresentar certidão negativa de condenações por improbidade ou crimes contra o patrimônio público.
- Garantir que dirigentes não tenham vínculo de parentesco até o terceiro grau com autoridades municipais.
Ao abrir espaço para a gestão privada em praticamente todo o sistema de saúde local, a Prefeitura de Diamantino aposta em maior agilidade e modernização do atendimento. Por outro lado, aumenta a responsabilidade dos órgãos de controle interno e externo, que precisarão acompanhar de perto a execução dos contratos e o uso dos recursos públicos.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de CONEXÃO MT
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