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Prefeito sanciona reajuste do Prêmio Saúde em Cuiabá

Já está em vigor, em Cuiabá, a lei que reajusta o Prêmio Saúde pago aos servidores da rede municipal de saúde. A norma foi sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) e publicada na edição suplementar da Gazeta Municipal de sexta-feira (24), após aprovação em regime de urgência pela Câmara de Vereadores.

A proposta foi apresentada pelo Executivo como medida para reduzir as perdas salariais provocadas pela recente alteração no cálculo do adicional de insalubridade. O texto promoveu mudanças específicas para médicos e cirurgiões-dentistas vinculados à Estratégia Saúde da Família (ESF), unificando o antigo Prêmio Saúde com a Gratificação PSF e estabelecendo novos critérios de pagamento. A modificação foi contestada pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed-MT), que avalia questionar judicialmente a mudança.

Valores definidos pela nova lei

Para médicos e dentistas que atuarem exclusivamente no município, integrantes da ESF e com carga de 20 horas semanais, o prêmio será de R$ 10.854,19. A regra vale para servidores efetivos, contratados ou temporários.

O cirurgião-dentista com vínculo exclusivo com a Prefeitura, também em jornada de 20 horas, passará a receber R$ 10.444,19. Já o profissional que mantiver um vínculo funcional com o município, igualmente de 20 horas semanais, terá direito a R$ 3.000.

No caso do dentista que não integra a ESF e possui dois vínculos com a administração municipal, cada um de 20 horas, o valor do prêmio será apurado de forma individual para cada contrato, conforme prevê o dispositivo aprovado.

Para técnicos de saúde bucal e atendentes de consultório dentário, a lei estabelece:

  • Jornada de 40 horas semanais: R$ 3.295,91
  • Jornada de 30 horas semanais: R$ 2.571,93

Os agentes comunitários de endemias e os agentes comunitários de saúde também foram contemplados. O prêmio pago a essas categorias passou de R$ 400 para R$ 500, valor que, segundo a Prefeitura, busca reconhecer o trabalho de campo realizado por esses profissionais.

Com a publicação da lei, os novos montantes já podem ser lançados na folha de pagamento subsequente, seguindo os critérios detalhados no texto sancionado. A Secretaria Municipal de Saúde deverá expedir instruções normativas para disciplinar a aplicação dos valores e esclarecer eventuais dúvidas das categorias beneficiadas.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RDNews

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