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Justiça de MT mantém prisão de empresário apontado como mandante de assassinato em Sorriso

Justiça de MT mantém prisão de empresário apontado como mandante de assassinato em Sorriso
Justiça de MT nega habeas corpus a empresário acusado de mandar matar amante da esposa em Sorriso. Réu segue preso preventivamente.

O desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferiu um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Gabriel Junior Tacca. O réu permanece sob custódia preventiva, acusado de ser o mentor intelectual do homicídio de Ivan Michel Bonotto, crime ocorrido em março de 2025, na cidade de Sorriso, a 420 km de Cuiabá.

justiça: cenário e impactos

Contexto do crime e investigação policial

As investigações conduzidas pela Polícia Civil apontam que o assassinato foi motivado por vingança. Gabriel Tacca teria ordenado o ataque após descobrir que sua esposa, a médica Sabrina Iara de Mello, mantinha um relacionamento extraconjugal com a vítima. Imagens de câmeras de segurança foram fundamentais para desvendar a trama, revelando que Ivan Michel Bonotto foi atraído até uma distribuidora de bebidas pertencente ao acusado, localizada no bairro Village, onde foi atacado pelas costas.

O crime ocorreu na madrugada de 22 de março de 2025. Segundo o inquérito, Gabriel teria contratado Danilo Guimarães para simular uma briga no estabelecimento, momento em que a vítima foi esfaqueada. Embora tenha sido socorrido e encaminhado ao Hospital 13 de Maio, Ivan não resistiu aos ferimentos e faleceu no dia 13 de abril, após sofrer uma parada cardiorrespiratória. Inicialmente, os envolvidos tentaram induzir a polícia ao erro, alegando que o óbito decorreu de uma confusão casual envolvendo um desconhecido, versão que foi desmentida pela análise de provas e registros audiovisuais.

Argumentos da defesa e decisão judicial

A defesa do empresário alegou, no pedido de liberdade, a ocorrência de constrangimento ilegal devido a um suposto excesso de prazo na formação da culpa. Os advogados sustentaram que o processo estaria parado há 46 dias na fase de alegações finais, aguardando diligências relacionadas a mídias audiovisuais solicitadas pelo Ministério Público. Além disso, destacaram que Gabriel é réu primário e possui residência fixa.

Ao analisar o pleito, o relator Jorge Luiz Tadeu Rodrigues refutou os argumentos, ressaltando que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional. O magistrado fundamentou sua decisão na Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de excesso de prazo. O desembargador pontuou que os prazos processuais devem ser avaliados sob o crivo da razoabilidade e proporcionalidade, não sendo possível aplicar uma contagem meramente matemática.

Com a negativa da liminar, o processo segue seu curso na 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso. O magistrado determinou que o juízo local preste informações detalhadas sobre o andamento do feito em até cinco dias, antes que o mérito seja julgado pela câmara criminal. Gabriel Tacca, que teve a prisão temporária decretada em 15 de julho de 2025 e convertida em preventiva em 12 de setembro do mesmo ano, segue detido no Centro de Ressocialização de Sorriso, respondendo pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT

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