O desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferiu um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Gabriel Junior Tacca. O réu permanece sob custódia preventiva, acusado de ser o mentor intelectual do homicídio de Ivan Michel Bonotto, crime ocorrido em março de 2025, na cidade de Sorriso, a 420 km de Cuiabá.
justiça: cenário e impactos
Contexto do crime e investigação policial
As investigações conduzidas pela Polícia Civil apontam que o assassinato foi motivado por vingança. Gabriel Tacca teria ordenado o ataque após descobrir que sua esposa, a médica Sabrina Iara de Mello, mantinha um relacionamento extraconjugal com a vítima. Imagens de câmeras de segurança foram fundamentais para desvendar a trama, revelando que Ivan Michel Bonotto foi atraído até uma distribuidora de bebidas pertencente ao acusado, localizada no bairro Village, onde foi atacado pelas costas.
O crime ocorreu na madrugada de 22 de março de 2025. Segundo o inquérito, Gabriel teria contratado Danilo Guimarães para simular uma briga no estabelecimento, momento em que a vítima foi esfaqueada. Embora tenha sido socorrido e encaminhado ao Hospital 13 de Maio, Ivan não resistiu aos ferimentos e faleceu no dia 13 de abril, após sofrer uma parada cardiorrespiratória. Inicialmente, os envolvidos tentaram induzir a polícia ao erro, alegando que o óbito decorreu de uma confusão casual envolvendo um desconhecido, versão que foi desmentida pela análise de provas e registros audiovisuais.
Argumentos da defesa e decisão judicial
A defesa do empresário alegou, no pedido de liberdade, a ocorrência de constrangimento ilegal devido a um suposto excesso de prazo na formação da culpa. Os advogados sustentaram que o processo estaria parado há 46 dias na fase de alegações finais, aguardando diligências relacionadas a mídias audiovisuais solicitadas pelo Ministério Público. Além disso, destacaram que Gabriel é réu primário e possui residência fixa.
Ao analisar o pleito, o relator Jorge Luiz Tadeu Rodrigues refutou os argumentos, ressaltando que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional. O magistrado fundamentou sua decisão na Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de excesso de prazo. O desembargador pontuou que os prazos processuais devem ser avaliados sob o crivo da razoabilidade e proporcionalidade, não sendo possível aplicar uma contagem meramente matemática.
Com a negativa da liminar, o processo segue seu curso na 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso. O magistrado determinou que o juízo local preste informações detalhadas sobre o andamento do feito em até cinco dias, antes que o mérito seja julgado pela câmara criminal. Gabriel Tacca, que teve a prisão temporária decretada em 15 de julho de 2025 e convertida em preventiva em 12 de setembro do mesmo ano, segue detido no Centro de Ressocialização de Sorriso, respondendo pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT
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