Um comunicador visual de 27 anos, identificado como J.G.O.C., foi detido em flagrante na tarde de 27 de outubro no bairro Cohab Cristo Rei, em Várzea Grande (MT), por ameaçar matar a ex-companheira e levar o filho de dois anos do casal. A Polícia Militar foi acionada por volta das 17h30 pela vítima, uma entregadora de 25 anos, que relatou ter sido intimidada pelo ex-marido, o qual declarou pertencer a uma facção criminosa.
De acordo com os cabos Max Divino de Campos Silva e Jeferson Silva Carvalho, responsáveis pela ocorrência, a mulher disse que o suspeito chegou à residência da avó dela afirmando que “iria acabar” com sua vida, tomar a guarda da criança e tornar a situação “pior” caso a polícia fosse chamada. Temendo pela própria segurança, a vítima buscou ajuda imediata.
Antecedentes de violência
O histórico de agressões começou na madrugada do mesmo dia. À 1h, J.G.O.C. teria ido até a casa do atual namorado da ex-companheira e iniciado uma discussão. Após breve saída, ele retornou 30 minutos depois, quebrou o portão e danificou a motocicleta da vítima antes de fugir. Pela manhã, a mulher encontrou sua residência revirada e objetos destruídos.
Esses danos motivaram o registro do boletim de ocorrência nº 2025.346245 e o pedido de medidas protetivas previsto na Lei Maria da Penha. Receosa de novas investidas, ela se abrigou na casa da avó, onde novamente foi surpreendida pelo ex-companheiro horas mais tarde.
Versão do suspeito
Interrogado na Central de Flagrantes pelo delegado Jefferson Dias Chaves, o detido negou ter ameaçado a ex. Ele alegou que apenas buscava um celular em posse dela e reconheceu ter quebrado a casa e a motocicleta, justificando que “extravasou a raiva” ao desconfiar de uma suposta traição.
Autuação e fundamentação legal
Apesar de o boletim da PM mencionar descumprimento de medida protetiva, a Polícia Civil descartou esse enquadramento porque o suspeito ainda não havia sido notificado judicialmente. Mesmo assim, a autoridade policial manteve a prisão em flagrante por ameaça (artigo 147 do Código Penal), agravada pelo contexto de violência doméstica, conforme a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Diante da gravidade e do risco à integridade física e psicológica da vítima, o delegado decidiu não arbitrar fiança, deixando J.G.O.C. à disposição da Justiça.
O Conselho Tutelar foi comunicado sobre a situação da criança, que permaneceu sob os cuidados da mãe. A investigação prosseguirá para apurar possíveis delitos de dano ao patrimônio e eventual tentativa de subtração de menor.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Conexão MT
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