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Homem é preso após ameaçar ex e dizer ser de facção em VG

Um comunicador visual de 27 anos, identificado como J.G.O.C., foi detido em flagrante na tarde de 27 de outubro no bairro Cohab Cristo Rei, em Várzea Grande (MT), por ameaçar matar a ex-companheira e levar o filho de dois anos do casal. A Polícia Militar foi acionada por volta das 17h30 pela vítima, uma entregadora de 25 anos, que relatou ter sido intimidada pelo ex-marido, o qual declarou pertencer a uma facção criminosa.

De acordo com os cabos Max Divino de Campos Silva e Jeferson Silva Carvalho, responsáveis pela ocorrência, a mulher disse que o suspeito chegou à residência da avó dela afirmando que “iria acabar” com sua vida, tomar a guarda da criança e tornar a situação “pior” caso a polícia fosse chamada. Temendo pela própria segurança, a vítima buscou ajuda imediata.

Antecedentes de violência

O histórico de agressões começou na madrugada do mesmo dia. À 1h, J.G.O.C. teria ido até a casa do atual namorado da ex-companheira e iniciado uma discussão. Após breve saída, ele retornou 30 minutos depois, quebrou o portão e danificou a motocicleta da vítima antes de fugir. Pela manhã, a mulher encontrou sua residência revirada e objetos destruídos.

Esses danos motivaram o registro do boletim de ocorrência nº 2025.346245 e o pedido de medidas protetivas previsto na Lei Maria da Penha. Receosa de novas investidas, ela se abrigou na casa da avó, onde novamente foi surpreendida pelo ex-companheiro horas mais tarde.

Versão do suspeito

Interrogado na Central de Flagrantes pelo delegado Jefferson Dias Chaves, o detido negou ter ameaçado a ex. Ele alegou que apenas buscava um celular em posse dela e reconheceu ter quebrado a casa e a motocicleta, justificando que “extravasou a raiva” ao desconfiar de uma suposta traição.

Autuação e fundamentação legal

Apesar de o boletim da PM mencionar descumprimento de medida protetiva, a Polícia Civil descartou esse enquadramento porque o suspeito ainda não havia sido notificado judicialmente. Mesmo assim, a autoridade policial manteve a prisão em flagrante por ameaça (artigo 147 do Código Penal), agravada pelo contexto de violência doméstica, conforme a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Diante da gravidade e do risco à integridade física e psicológica da vítima, o delegado decidiu não arbitrar fiança, deixando J.G.O.C. à disposição da Justiça.

O Conselho Tutelar foi comunicado sobre a situação da criança, que permaneceu sob os cuidados da mãe. A investigação prosseguirá para apurar possíveis delitos de dano ao patrimônio e eventual tentativa de subtração de menor.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Conexão MT

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