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Justiça mantém condenação por corte irregular de energia em área rural

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a sentença que responsabilizou uma concessionária de energia elétrica por cobranças consideradas irregulares e pelo corte indevido no fornecimento a uma propriedade rural em São Félix do Araguaia, nordeste do estado.

De acordo com o processo nº 1000973-74.2022.8.11.0004, o consumidor contestou faturas emitidas em 2021 com valores acima do padrão histórico da fazenda. Ele alegou que, antes de faturar pela média de consumo, a empresa não realizou a inspeção técnica prevista na legislação setorial e, mesmo durante a discussão judicial, interrompeu o serviço de forma abrupta. Técnicos da concessionária teriam ingressado na área sem autorização, cortado cabos e deixado a unidade sem energia.

Em primeira instância, o Juízo declarou a inexistência do débito nos meses questionados, determinou a retificação das contas com base na média dos períodos anteriores e fixou indenização por dano moral em R$ 5 mil. A concessionária recorreu, mas o colegiado manteve integralmente a decisão.

Relatora do recurso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas apontou que a relação é de consumo, o que autoriza a inversão do ônus da prova em favor do proprietário rural. Segundo o voto, a empresa não apresentou laudos ou documentos que justificassem o aumento expressivo nas faturas nem comprovou ter seguido os critérios da Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Sobre o corte, a magistrada destacou que energia elétrica é serviço essencial e que a suspensão somente pode ocorrer dentro dos procedimentos previstos. O ingresso forçado na propriedade, somado à interrupção durante a tramitação da ação, foi classificado como abuso de direito e violação da boa-fé, fatores suficientes para caracterizar dano moral, independentemente de prejuízo material demonstrado.

Para o tribunal, faltou à concessionária demonstrar de maneira técnica e precisa o real consumo da unidade rural ou eventual irregularidade no medidor. Como o ônus da prova foi invertido e a empresa não apresentou elementos convincentes, prevaleceu a versão do consumidor.

Com isso, o valor de R$ 5 mil por danos morais foi mantido, assim como a determinação de refaturar as contas tomando por base a média histórica. A concessionária ainda pode recorrer aos tribunais superiores, mas a decisão do TJMT segue válida até novo pronunciamento.

O resultado reforça, segundo o acórdão, a necessidade de observância das normas da Aneel e dos direitos do consumidor antes de qualquer interrupção de serviço essencial, especialmente em áreas rurais onde a energia elétrica é fundamental para a produção e bem-estar dos moradores.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Tribunal de Justiça de MT

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