A Justiça de Mato Grosso confirmou a condenação de uma concessionária de energia elétrica por cobranças consideradas irregulares e pela interrupção indevida do fornecimento em uma propriedade rural. A decisão, proferida pela Segunda Câmara de Direito Privado, mantém a sentença que determina indenização por danos morais ao consumidor, além da retificação dos débitos.
O caso teve origem em um imóvel rural localizado no município de São Félix do Araguaia, onde o proprietário contestou faturas de energia referentes a alguns meses do ano de 2021. Segundo o consumidor, os valores cobrados eram excessivamente altos e destoavam do padrão de consumo habitual da unidade. Ele também alegou que a empresa não realizou a inspeção técnica adequada antes de realizar o faturamento pela média de consumo e que, posteriormente, efetuou o corte do serviço de forma arbitrária. O ingresso na propriedade para a interrupção, que incluiu o corte de cabos, ocorreu durante o andamento do processo judicial.
Fundamentação Judicial
Em Primeira Instância, a Justiça acatou os argumentos do consumidor, declarando a inexistência dos débitos questionados e ordenando a correção dos valores das faturas com base na média de consumo do imóvel. Além disso, a concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais. A empresa de energia recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, relatora do caso, reafirmou que a relação entre as partes configura uma relação de consumo, o que justifica a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Para o colegiado, a concessionária não apresentou elementos técnicos suficientes que justificassem os aumentos abruptos nos valores das faturas. Tampouco foi comprovado que o faturamento estava em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A interrupção do fornecimento de energia elétrica, considerado um serviço essencial, também foi julgada irregular. O Tribunal entendeu que o corte realizado mediante ingresso forçado na propriedade rural configura abuso de direito e violação à boa-fé. Tal conduta é suficiente para gerar dano moral, não sendo necessária a comprovação de prejuízos materiais para a caracterização da indenização.
A decisão final confirmou a indenização por danos morais e a retificação dos débitos, encerrando o processo nº 1000973-74.2022.8.11.0004.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Tribunal de Justiça de MT
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