O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei Antifacção. A nova legislação visa aprimorar o combate a organizações criminosas e milícias, prevendo o endurecimento das penas para envolvidos e facilitando a apreensão de bens. O texto final da proposta havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no final do mês de fevereiro.
A Lei Antifacção estabelece que facção criminosa é toda organização ou grupo composto por três ou mais indivíduos que empreguem violência, grave ameaça ou coação. O objetivo desses grupos pode ser controlar territórios, intimidar populações ou autoridades, ou atacar serviços, infraestrutura e equipamentos essenciais.
Novas Regras e Restrições
A norma também impõe restrições significativas para lideranças envolvidas em tais crimes. Esses líderes perdem o direito a benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena torna-se mais rigorosa, exigindo, em alguns casos, o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado. Além disso, os chefes de facções criminosas deverão cumprir pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima.
Outro ponto da lei retira o direito de voto nas eleições de detentos que, mesmo sem condenação definitiva, estejam comprovadamente associados a organizações criminosas.
Declarações do Presidente
Em um evento reservado para a sanção da lei, que contou com a presença de ministros e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), o presidente Lula criticou a impunidade. “Tem uma coisa muito grave que os governadores se queixam, que é que muitas vezes a polícia prende, faz uma festa e três dias depois a pessoa está solta outra vez”, ressaltou Lula. Ele enfatizou a necessidade de, havendo provas concretas, o cidadão ser devidamente punido.
Lula destacou que a nova legislação oferece a oportunidade de ir além da prisão de criminosos de menor porte. “Nesse tema, a gente tem a chance não de matar os bagrinhos da periferia, mas de pegar os responsáveis que moram em apartamentos de luxo, em condomínios de luxo, e que chamamos de magnatas do crime. Esses é que precisam ser presos e punidos para que a gente possa acabar com o crime organizado de verdade”, afirmou.
O presidente reforçou a capacidade investigativa do Brasil no combate ao crime organizado, citando a expertise da Polícia Federal (PF) no enfrentamento ao tráfico de drogas, de armas e à lavagem de dinheiro. Ele mencionou conversas anteriores com o ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, buscando parcerias para combater organizações criminosas que ocultam ativos no exterior.
Como exemplo, Lula citou a Operação Carbono, deflagrada pela PF, que resultou na apreensão de 250 milhões de litros de gasolina traficada. Ele fez menção ao empresário Ricardo Magro, dono da Refinaria de Manguinhos, controlada pelo grupo Refit, investigado por um esquema de sonegação fiscal de aproximadamente R$ 26 bilhões. Lula relatou ter enviado uma fotografia da casa de Magro em Miami a Trump, pedindo cooperação no combate ao narcotráfico e contrabando, com o intuito de repatriar criminosos.
Bloqueio de Bens e Base de Dados
A Lei Antifacção estabelece mecanismos abrangentes para a apreensão de patrimônio vinculado ao crime organizado. Isso inclui bens, direitos e valores, ativos digitais e participações societárias. A lei prevê a integração de informações por órgãos de controle e autoriza a perda de bens independentemente de condenação, inclusive por via civil autônoma.
A legislação também institui o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas. Esta plataforma terá integração obrigatória com bases estaduais interoperáveis, com o objetivo de consolidar e compartilhar informações sobre pessoas e estruturas ligadas a essas organizações, fortalecendo a atuação coordenada do Sistema Único de Segurança Pública e dos sistemas de inteligência.
Auxílio-Reclusão para Dependentes
Outro ponto da lei impacta a concessão do auxílio-reclusão a dependentes de membros de organização criminosa presos. Dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam presos provisoriamente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto não terão direito ao benefício se o detento for comprovadamente integrante de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada. Lula avaliou a medida como um avanço para desencorajar a prática criminosa, afirmando que os filhos e a esposa do criminoso pagarão pela irresponsabilidade dele.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de MatoGrossoAoVivo
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