Prescrição da pretensão punitiva beneficia ex-gestor
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) oficializou a extinção da punibilidade do ex-secretário estadual Arnaldo Alves de Souza Neto. A decisão, formalizada em acórdão publicado na última quinta-feira (4), resultou na anulação da sentença que condenava o ex-gestor pelo crime de organização criminosa.
O colegiado acatou os argumentos apresentados pela defesa, reconhecendo a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. O desfecho jurídico foi fundamentado no artigo 115 do Código Penal, que garante a redução pela metade dos prazos prescricionais para réus que possuam mais de 70 anos de idade.
Cálculo do prazo e fundamentação legal
Conforme os registros do processo, Arnaldo Alves contava com 74 anos de idade no momento em que o acórdão condenatório foi proferido, em 7 de abril de 2026. Com a aplicação do benefício legal, o tempo limite para que o Estado pudesse exercer a punição foi reduzido de 16 para 8 anos.
A relatora do caso, desembargadora Juanita Clait Duarte, identificou que o intervalo de tempo entre o recebimento da denúncia, ocorrido em 12 de junho de 2016, e a data da condenação ultrapassou o teto de 8 anos. Diante da constatação, a magistrada declarou a prescrição, decisão que foi acompanhada de forma unânime pelos demais membros da câmara.
Desdobramentos da Operação Seven
O processo em questão é um desdobramento da Operação Seven, que investigou um esquema de desvio de R$ 7 milhões dos cofres públicos estaduais. Segundo as investigações conduzidas pelo Ministério Público, o grupo teria utilizado fraudes em processos de desapropriação de terras de terceiros para viabilizar a subtração dos valores.
Diferente do que ocorreu com Arnaldo Alves, o tribunal manteve as condenações dos demais envolvidos no esquema. Os recursos apresentados pela defesa do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Afonso Dalberto, foram rejeitados pela câmara.
Ao analisar os embargos de declaração, a relatora pontuou que as defesas buscavam apenas rediscutir o mérito das sentenças, o que é vedado nesta fase processual. Com a manutenção do entendimento anterior, as penas permanecem fixadas em 3 anos e 2 meses de reclusão para Silval Barbosa e 2 anos e 2 meses para Afonso Dalberto. Antes da anulação, o ex-secretário Arnaldo Alves havia sido sentenciado a 8 anos e 4 meses de prisão.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT
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