O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) iniciou uma investigação sobre um contrato milionário firmado pela Prefeitura de Água Boa com o Instituto Social e Organizacional do Brasil (ISO Brasil). A denúncia, recebida pela Ouvidoria do órgão, aponta para possíveis irregularidades e um potencial prejuízo de R$ 36,7 milhões aos cofres do município.
O acordo em questão é um ajuste de cooperação destinado à execução de serviços públicos por meio de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). A entidade passou a atuar junto à administração municipal, auxiliando em atividades administrativas e operacionais, configurando uma espécie de terceirização de mão de obra para a prefeitura.
Prefeito de Água Boa intimado a prestar esclarecimentos
Em uma decisão recente, publicada na última quarta-feira (10), o conselheiro Guilherme Maluf determinou a citação do prefeito Mariano Kolankiewicz Filho (MDB). O gestor municipal tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar ao Tribunal documentos detalhados do contrato, incluindo custos, planos de trabalho e comprovação de que a contratação não resultou na substituição de servidores públicos efetivos.
A decisão de Maluf é clara ao exigir que o prefeito encaminhe o plano de trabalho original, com a discriminação detalhada das despesas, a composição dos valores cobrados a título de custos operacionais e administrativos – incluindo qualquer percentual fixado como taxa de administração – e a forma de pagamento prevista no ajuste. Além disso, são solicitados os comprovantes de execução financeira e documentos que demonstrem que os profissionais contratados não estão substituindo direta ou indiretamente cargos e funções da estrutura administrativa permanente do Município.
Detalhes da denúncia e os indícios de irregularidades
A denúncia original alegou que o contrato com o ISO Brasil, inicialmente estimado em aproximadamente R$ 29.719.133,61, sofreu uma série de aditivos que elevaram seu valor para R$ 36.765.907,23. Outro ponto levantado foi a suposta “transfiguração do objeto” do contrato, com a inclusão posterior de secretarias não previstas inicialmente, como a Secretaria Municipal de Planejamento. Houve também uma alteração de cláusulas que substituíram a menção específica à Secretaria de Saúde por “secretaria demandante”, o que, segundo o denunciante, ampliaria indevidamente o alcance do acordo.
Ainda de acordo com a denúncia, o modelo de parceria estaria sendo utilizado para contratar profissionais para funções típicas e permanentes da administração pública, como auxiliares administrativos, motoristas, mestres de obras e encanadores. Essa prática configuraria uma terceirização ilegal e uma tentativa de contornar a exigência de concurso público. Foi relatada, ainda, a existência de uma possível “taxa de administração” de até 15% sobre os valores repassados, estimada em cerca de R$ 281 mil mensais, e uma suposta omissão da prefeitura em fornecer documentos sobre os aditivos, mesmo após solicitações via Lei de Acesso à Informação.
O denunciante solicitou ao TCE a aceitação da denúncia e a concessão de uma tutela provisória de urgência para suspender os efeitos de um aditivo contratual e o pagamento da taxa administrativa de 15%. Além disso, pediu a realização de auditoria e inspeção para apurar as supostas ilegalidades.
Análise técnica e posicionamento da defesa
Ao analisar a denúncia, a Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE identificou indícios de irregularidades. Os dois principais achados foram a cobrança indevida de taxa de administração sobre recursos do termo de parceria e a possível substituição irregular de cargos públicos permanentes por mão de obra vinculada à Oscip. A área técnica apontou que os contratos poderiam representar cerca de 60% da força de trabalho em comparação com o número de servidores efetivos do município.
Em sua defesa, o prefeito Mariano Kolankiewicz Filho, por meio de sua assessoria, afirmou que não há taxa de administração, mas sim um ressarcimento de custos operacionais devidamente detalhados. A defesa também negou a ocorrência de terceirização ilícita, argumentando que a atuação da entidade é complementar, visando reforçar os serviços públicos sem substituir servidores.
Decisão do relator: investigação avança, mas sem suspensão imediata
Após a análise do caso, o conselheiro relator Guilherme Maluf decidiu admitir a denúncia, reconhecendo a existência de indícios suficientes para aprofundar a investigação. Contudo, indeferiu o pedido de tutela de urgência, não suspendendo imediatamente o contrato nem os pagamentos. Maluf justificou que os elementos presentes nos autos não são “suficientemente robustos” para autorizar a medida cautelar neste momento, pois a controvérsia central demanda uma dilação probatória mais aprofundada.
O conselheiro também não verificou o “periculum in mora” (perigo na demora), ou seja, um risco imediato de dano irreversível ou de ineficácia do provimento final que justificasse a suspensão imediata do Termo de Parceria. Ele ressaltou, inclusive, a possibilidade de um “periculum in mora reverso”, onde a suspensão imediata poderia prejudicar a continuidade das atividades administrativas e operacionais vinculadas à parceria, especialmente em áreas essenciais de prestação de serviços públicos municipais.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT
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