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FIQUE ATENTO | Novas regras para o cheque especial já estão em vigor

Como era e como ficou, e o que muda na vida do consumidor.

O que o consumidor precisa saber.

Como era e como ficou, e o que muda na vida do consumidor.

Recentemente, devido aos estímulos monetários de economias centrais – como os Estados Unidos -, os juros no país vêm caindo e algumas medidas vem sendo tomadas, como a redução dos juros cobrados no cheque especial.

Com esse artigo pretendemos explicar:

1. Principais mudanças advindas com as novas regras.

2. Influência na vida do consumidor.

3. Para quem valerá essas novas regras.

Não é nenhuma novidade que o Brasil está entre os oito países com os maiores juros reais do mundo, perdendo apenas para Argentina, México, Indonésia, Índia, Turquia, Rússia e Malásia.

Com a adoção dessas altas taxas, o consumidor brasileiro precisa ter jogo de cintura para não se ver numa bola de neve de dívidas impagáveis e entrar para as estatísticas como superendividado.

Como era e como ficou, e o que muda na vida do consumidor.

Até então, os juros médios do cheque especial ficavam por volta de 12% ao mês, chegando muitas vezes a atingir o percentual de mais de 300% ao ano. Entrar no cheque especial, muitas vezes, significava a falência do consumidor.

Com as novas regras, que começaram a valer a partir de 06 de janeiro, os juros são limitados a 8% ao mês, o que corresponde a quase metade do valor anteriormente cobrado.

Como nem tudo são flores, com as novas regras, passou a ser permitido, também, a cobrança de tarifa para que o consumidor tenha um limite de cheque especial disponível.

Se esse limite de crédito disponível ultrapassar R$ 500,00, há possibilidade de que o banco cobre uma tarifa máxima de 0,25%.

O mais absurdo diante deste cenário é que essa cobrança será realizada mesmo se o consumidor não utilizar do cheque especial. A cobrança é autorizada simplesmente se o crédito ficar disponível.

Tal norma, a nosso ver, fere o Código De Defesa Do Consumidor, na medida em que permite que seja cobrada tarifa por serviço, mesmo que não seja utilizado.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), enviou oficio ao Banco Central solicitando que as novas regras fossem revogadas, diante da flagrante ilegalidade à Luz do CDC – regramento em que os Banco são submetidos -, e, ainda, promete entrar com uma Ação Civil Pública caso não tenha o pedido atendido.

Para quem valerá essas regras.

As novas taxas de juros passaram a valer na segunda-feira, dia 06 de janeiro de 2020, no entanto, a cobrança de tarifa pela disponibilização de crédito superior a R$ 500,00, somente poderá ser aplicada aos novos contratos (firmados posteriormente a 06 de janeiro de 2020). Aos contratos antigos, essa regra valerá apenas a partir de 1º de junho do corrente ano.

É importante o consumidor ficar atento às novas regras e buscar informações diante da sua instituição financeira. Outro ponto importante é que o consumidor tenha ciência de que pode recusar a disponibilização de crédito maior que R$ 500,00, evitando, assim, a cobrança da tarifa.

Autora: Raisa Matos

Advogada por paixão, formada em 2012. Pós-graduada em Direito Civil pela Faculdade Baiana de Direito. (Focada em uma advocacia humanizada, atuo levando conhecimento sobre os direitos dos consumidores àqueles com maiores dificuldades e acesso às informações. Pesquisadora e estudiosa dos Direitos dos Consumidores).

Sócia fundadora da Matos e Berbert Advocacia e Consultoria. Inscrita na OAB/BA sob o n. 37.555.

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