A legislação, apelidada de “isenção da taxação do sol”, proíbe a cobrança de ICMS sobre o excedente da energia fotovoltaica.

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O conselheiro Valter Albano, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, determinou que o Governo de Mato Grosso mantenha a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, que incide sobre a energia solar. Albano, atendeu a uma representação de natureza interna proposta pelo Ministério Público de Contas – MPC contra a legislação aprovada e promulgada pela Assembleia Legislativa neste mês. A decisão cautelar foi publicada no Diário Oficial de Contas – DOC que circulou nesta Quinta-feira (15). O mérito ainda deve ser apreciado pelo Pleno do TCE. De acordo com Albano, a medida aprovada no Legislativo mato-grossense é inconstitucional porque atenta contra as leis brasileiras que estabelecem que a concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais são de competência do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
O conselheiro apontou ainda para outra suposta inconstitucionalidade. Ele diz que ao aprovar a medida, os deputados “não detalharam qual seria do impacto orçamentário e financeiro decorrente da renúncia fiscal por ela estabelecida”.
Recomendações Em sua decisão, o conselheiro recomendou ao governador Mauro Mendes (DEM) que determine ao procurador-geral do Estado, Francisco Lopes “a adoção das medidas judiciais cabíveis” para suspender os efeitos da lei e evitar “dano ao erário”. Entenda A concessionária Energisa não havia aplicando a cobrança de ICMS sobre a energia solar em excesso – produzida quando há maior incidência solar e encaminhada para rede de distribuição. Ocorre que em Abril deste ano, passou a cobrar, segundo determina a lei federal. O Governo de Mato Grosso chegou a pedir no Confaz a isenção da taxa, mas que o pedido foi negado. |
Fonte: Cíntia Borges/Midianews
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