Bruno Felipe / Com informações Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, dia 01, o Projeto de Lei Nº 1485/20 que aumenta as penas para vários tipos de crimes contra a administração pública.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, dia 01, o Projeto de Lei Nº 1485/20 que aumenta as penas para vários tipos de crimes contra a administração pública praticados durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O texto foi aprovado por 421 votos a favor, 64 contra e uma abstenção e segue agora par ao Senado. De acordo com o projeto, a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo for desviar recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. Entre os crimes, estão os ligados a desvios de recursos públicos, como os crimes de corrupção, licitatórios e peculato. O projeto dobra ainda a pena para os crimes de estelionato e falsidade ideológica. Também serão dobradas as penas para os crimes contra a administração pública previstos no Código Penal, praticados com esse objetivo, como emprego irregular de verbas públicas (detenção de 1 a 3 meses) e corrupção passiva (exigir ou receber propina), cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos. Quanto ao crime de corrupção ativa, que ocorre quando alguém oferece propina a funcionário público, a pena de reclusão de 2 a 12 anos poderá dobrar se o ato for cometido com o objetivo de desviar recursos destinados inicialmente ao combate à pandemia. O projeto também altera as punições previstas na Lei de Licitações, que serão aplicadas em dobro, nos casos relacionadas ao processo licitatório, se o crime envolver a compra ou contratação de insumos, bens ou serviços destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. Essas penas de detenção variam de seis meses a seis anos. |
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