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Comissão da Câmara libera porte de arma a monitores prisionais

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 948/25, que autoriza monitores de ressocialização prisional a portar arma de fogo. Caso a proposta vire lei, esses profissionais passarão a integrar o grupo de categorias já contempladas pelo Estatuto do Desarmamento, como policiais, bombeiros militares e guardas municipais.

O parecer favorável foi apresentado pelo relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), e acolhido nesta semana pelo colegiado. O texto original é de autoria do deputado Rodrigo Estacho (PSD-PR).

Extensão do porte fora de serviço

Além de reconhecer o direito ao porte funcional durante o expediente, o projeto permite que monitores, agentes e guardas prisionais também possam carregar armas particulares ou da instituição mesmo quando estiverem fora do plantão, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação federal — entre eles, treinamento adequado e exames psicológicos regulares.

Exceção à idade mínima

Outro ponto do parecer inclui os monitores na regra que abre exceção à idade mínima de 25 anos para compra de armas. O Estatuto do Desarmamento estabelece essa idade como condição geral, mas isenta profissionais de segurança pública. Com a mudança, o monitor de ressocialização apto ao porte poderá adquirir armamento antes dos 25 anos, assim como já ocorre com policiais civis e militares, bombeiros militares e guardas civis.

Justificativa do relator

Para Fabio Costa, a medida é “necessária” porque os monitores atuam diretamente na execução de penas e enfrentam ameaças frequentes, inclusive fora do ambiente de trabalho. Esses servidores auxiliam na reintegração de detentos, controlam rotinas prisionais e acompanham atividades educacionais e de capacitação, tarefas que — na avaliação do deputado — os tornam alvo de represálias.

Próximos passos da tramitação

O texto segue agora para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, poderá ser encaminhado diretamente ao Senado, salvo se houver recurso para votação em Plenário. Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional e receber sanção presidencial.

Não há prazo definido para que a CCJ analise a matéria. Enquanto isso, agentes penitenciários, guardas prisionais e policiais das demais forças continuam submetidos às regras atuais do Estatuto do Desarmamento.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Câmara dos Deputados

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