O objetivo deste projeto de lei é evitar e inibir os maus tratos em pet shops, clinicas veterinárias e similares em nosso Estado.

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Foi aprovado em primeira votação, durante Sessão Ordinária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso – ALMT, o Projeto de Lei que obriga os estabelecimentos comerciais especializados em produtos e serviços para animais de estimação, denominados “pet shops” (loja de animais), clinicas veterinárias e similares, à instalarem circuito interno de filmagem em suas dependências. De acordo com o texto da propositura nº 611/2020, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), as câmeras do circuito interno de filmagem deverão ser instaladas de forma que os clientes tenham visão de seus animais ao longo de sua permanência nestes estabelecimentos. E quando solicitado, os mesmos deverão fornecer ao cliente, no prazo de até dois dias, uma cópia das imagens gravadas de seu animal pelo tempo em que esteve no local.
Da forma que estabelece o texto, no prazo de dois anos, a contar à partir da publicação da lei, todos os estabelecimentos comerciais que prestem os serviços deverão instalar sistema de câmeras que filmem os serviços prestados. As gravações deverão ser armazenadas e guardadas adequadamente por seis meses após a realização das mesmas. A multa em caso de descumprimento das normas estabelecidas foi fixada em R$ 10 mil.
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