A 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá determinou a suspensão imediata do escaneamento corporal diário e indiscriminado aplicado a servidores do sistema penitenciário em todas as unidades prisionais de Mato Grosso. A liminar, concedida em caráter de urgência, atende ação movida pelo Sindicato dos Profissionais de Nível Superior com Habilitação Específica para o Sistema Penitenciário de Mato Grosso (SINPHESP-MT).
De acordo com a decisão, o uso contínuo do body scanner expunha os trabalhadores a doses de radiação acima dos limites considerados seguros, sem que o Estado adotasse integralmente as medidas obrigatórias de radioproteção e o acompanhamento da saúde laboral. O magistrado fixou prazo de até dez dias úteis, contados da intimação, para que a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) interrompa totalmente a prática.
A presidente do sindicato, Eunice Teodora dos Santos Crescencio, classificou a medida como “vitória sindical”. Ela lembrou que a entidade levou a denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em novembro de 2024 e apresentou documentos comprobatórios em audiência realizada em novembro de 2025. “O maior ganho não é apenas a suspensão, mas a obrigatoriedade de um programa de acompanhamento da saúde do servidor”, afirmou.
A decisão ressalta que a exposição desnecessária à radiação violava princípios básicos de segurança no trabalho e ignorava recomendações técnicas para operação do equipamento, que exige protocolos rigorosos de controle, manutenção e monitoramento médico.
Em comunicado interno, a Sejus confirmou o teor da liminar e determinou que a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária adote providências para cumprimento em todas as unidades. As direções dos presídios devem dar ciência formal aos servidores e encaminhar eventuais dúvidas à pasta.
Embora o escaneamento rotineiro tenha sido barrado, o Judiciário autorizou métodos alternativos de controle, como inspeções por amostragem ou mediante fundada suspeita, desde que não resultem em exposição frequente à radiação ionizante. O SINPHESP-MT reforçou que a segurança dos estabelecimentos não será comprometida, pois existem outros procedimentos de revista corporal previstos em norma.
A liminar tem efeito em todo o território estadual e seguirá válida até nova deliberação judicial. O descumprimento da ordem deverá ser comunicado imediatamente ao sindicato para adoção das medidas cabíveis.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RDNews
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