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MT libera velório de pessoas que morreram após período de transmissão da Covid-19

A portaria também estabelece como devem ser os procedimentos hospitalares para pessoas que morreram com Covid-19.

Apesar de reconhecer como não recomendado, a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso – SES/MT, por meio da portaria 1024/2021, liberou a realização de velórios de pessoas que morreram por conta da Covid-19, mas fora do período de transmissão da doença.

No entanto, a portaria determina que o velório precisa ser em local aberto, sem a presença de quem esteja acometido de sintomas gripais, número reduzido de pessoas e com a desinfecção do local após a ato.

A portaria assinada pelo secretário de Saúde, Gilberto Figueiredo ainda destaca que apenas os membros mais próximos da família devem participar do velório. Segundo a Pasta, é necessário que se mantenha o distanciamento entre as pessoas durante o velório de quem morreu com Covid-19 fora do período de infecção.

A portaria publicada nesta terça ainda veda, em todo território estadual, a prestação dos serviços de conservação de corpos dos óbitos ocorridos durante o período de transmissão da doença. Porém, autoriza a possibilidade de translado do corpo.

Segundo a portaria, o translado deverá obedecer ao período máximo de 24h entre o óbito e o sepultamento, seguindo as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso. Ao chegar na cidade de destino, corpo deverá ser direcionado diretamente para o sepultamento em cemitério, prevê a normativa.

A portaria não é clara sobre o período de transmissão da doença. Apenas esclarece que entende “por período de transmissão da doença o espaço de tempo em que o SARS-CoV-2 pode passar de um hospedeiro para outro, e os critérios que devem ser seguidos para descontinuar precauções adicionais e isolamento estão estabelecidos no Guia de Vigilância Epidemiológica Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus-2019 e suas atualizações, na Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA n.º 04/2020 e suas atualizações, e nas demais normativas/legislações vigentes, além das recomendações das equipes médicas assistentes dos casos”.

 Fonte: G1 MT

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