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Câmara quer proibir separar presos por facção criminosa

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que impede a divisão de presos com base em sua vinculação a facções criminosas. O texto aprovado, um substitutivo do relator Capitão Alden (PL-BA) ao Projeto de Lei 2241/25, do deputado General Pazuello (PL-RJ), determina que qualquer isolamento deverá ser analisado individualmente, a partir de laudo técnico, com o objetivo de resguardar a integridade física do detento ou de terceiros.

Limites à iniciativa privada

O parecer estabelece que atividades ligadas à custódia, escolta, disciplina e direção dos estabelecimentos prisionais permanecem exclusivas das Polícias Penais. A participação da iniciativa privada fica restrita a serviços de apoio sem caráter coercitivo, como alimentação, limpeza, manutenção predial e outros serviços administrativos.

Segundo o relator, a redação visa garantir segurança jurídica aos policiais penais, ao reafirmar que o poder de polícia não pode ser delegado. “As funções coercitivas e de poder de polícia são indelegáveis e exclusivas das Polícias Penais”, pontuou Capitão Alden no parecer apresentado.

Três sistemas nacionais de gestão

O projeto mantém a criação de três sistemas integrados, propostos originalmente por Pazuello, para padronizar informações e otimizar a gestão carcerária em todo o país:

  • Sinape – Sistema Nacional de Alocação Presidiária, que organizará a ocupação de vagas;
  • Sincrip – Sistema Nacional de Classificação de Risco Penal, responsável por classificar presos em níveis de periculosidade (baixa, média e alta);
  • Sinaep – Sistema Nacional de Acompanhamento da Execução Penal, que reunirá dados sobre o cumprimento das penas.

Com essas plataformas, o governo pretende uniformizar critérios de classificação e facilitar o monitoramento de vagas, reduzindo superlotação e deslocamentos desnecessários.

Monitor de ressocialização

A proposta também cria a função de monitor de ressocialização, profissional contratado para atuar em projetos educacionais, profissionalizantes ou de reintegração social dentro das unidades prisionais. Esses monitores trabalharão sempre sob supervisão da Polícia Penal e não poderão exercer qualquer forma de coerção sobre os detentos.

Alterações na Lei de Execução Penal

Diferentemente do texto original, que instituía uma nova lei, o substitutivo incorpora todas as mudanças diretamente na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Para o relator, incluir os dispositivos na legislação existente previne contradições e garante maior coerência ao arcabouço jurídico.

Próximos passos

Depois de aprovada na Comissão de Segurança Pública, a matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso receba parecer favorável, o projeto poderá ser encaminhado ao Plenário da Câmara.

Não há, por enquanto, prazo definido para a votação na CCJ.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Conexão MT

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