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Câmara aprova política de assistência jurídica a vítimas de violência

A Câmara dos Deputados deu luz verde a um projeto de lei que estabelece a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas de Violência (Pnajov). A iniciativa, que agora segue para análise no Senado Federal, visa garantir amparo legal e suporte a indivíduos em situação de vulnerabilidade.

O texto aprovado nesta quarta-feira (11) é o Projeto de Lei 6415/25, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ). A relatoria coube à deputada Greyce Elias (Avante-MG), que apresentou um substitutivo à proposta original.

Abrangência e Objetivos da Pnajov

A Pnajov foi concebida para fornecer assistência jurídica em todas as etapas, sejam elas processuais ou extrajudiciais, que se mostrarem necessárias para a proteção integral das vítimas. Além do suporte legal, a política prevê o encaminhamento para serviços psicossociais, de saúde e de assistência social.

Os principais objetivos estabelecidos pelo projeto incluem:

Garantir acesso a informações claras, atualizadas e de fácil compreensão sobre os direitos da vítima, bem como o progresso de inquéritos e processos.Prevenir a revitimização no âmbito institucional.Assegurar o respeito à autonomia da vontade das vítimas.Promover a participação ativa das vítimas em atos processuais, quando pertinente, e garantir a apuração ágil, eficaz e livre de qualquer discriminação.

A ausência de assistência jurídica para a vítima, conforme o projeto, poderá levar à nulidade de atos processuais praticados, desde que seja comprovado prejuízo e não haja possibilidade de ratificação do ato.

Em situações que demandem a oitiva da vítima de violência, o magistrado deverá assegurar a presença de assistência jurídica. Caso isso não seja viável no momento, o ato deverá ser adiado por um período de 48 horas, exceto em casos de urgência devidamente fundamentada pelo juiz.

Público-Alvo Prioritário

A Pnajov foi desenhada para atender vítimas em situação de vulnerabilidade, com foco em grupos específicos, como:

Mulheres que sofreram violência.Vítimas indiretas de feminicídio, o que inclui representantes legais ou assistentes em procedimentos judiciais e extrajudiciais.Crianças e adolescentes vítimas de qualquer tipo de violência.Pessoas idosas que são vítimas de violência, abandono ou negligência.Pessoas com deficiência que sofrem violência.Outras vítimas de crimes ou violações de direitos que, devido à sua condição de vulnerabilidade, necessitem de assistência jurídica especializada.

Estrutura de Apoio e Órgãos Envolvidos

Para efetivar o acesso à assistência jurídica, o projeto detalha os órgãos responsáveis pela prestação gratuita, solidária, cooperativa ou suplementar. Estão incluídos:

As Defensorias Públicas da União, dos estados e do Distrito Federal.Os Ministérios Públicos da União e dos estados, dentro de suas prerrogativas de defesa da ordem jurídica.A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através de advogados dativos cadastrados para esta finalidade.Núcleos de prática jurídica, escritórios-escola, clínicas de direitos humanos e programas similares de cursos de Direito de instituições de ensino superior, tanto públicas quanto privadas, desde que atuem sob a supervisão de um profissional habilitado pela OAB.Entidades e programas de assistência jurídica que possuam convênios com os entes federativos.

Papel da OAB e Fontes de Recursos

A OAB terá um papel central na implementação da Pnajov, sendo responsável por instituir o Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência (CAVV). Este cadastro deverá, sempre que possível, indicar a experiência ou capacitação do profissional em temas relacionados ao público-alvo da política.

A entidade poderá firmar convênios com os entes federativos e promover cursos de formação específicos. Os conselhos seccionais da OAB deverão, anualmente, publicar uma tabela social de honorários para o atendimento às vítimas, levando em conta a finalidade social, as especificidades regionais e a complexidade dos serviços.

Para o financiamento desses profissionais e da política, as fontes de recursos poderão incluir o orçamento público, verbas de pessoas jurídicas de direito privado (em forma de cotas de responsabilidade social via convênios com OAB e entes federativos) e outras fontes previstas em lei, como fundos de acesso à Justiça e mecanismos de cooperação internacional.

A deputada Greyce Elias classificou o projeto como “irrepreensível e urgente”, ressaltando sua importância para impedir que o Estado deixe as vítimas desamparadas diante da complexidade do sistema de Justiça. Ela destacou a integração da advocacia privada dativa como uma solução eficiente para oferecer cobertura jurídica em regiões onde a Defensoria Pública não está instalada, alinhando o ordenamento jurídico brasileiro aos padrões internacionais de direitos humanos e buscando um equilíbrio na aplicação da justiça.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de MatoGrossoAoVivo

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