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Nova lei estabelece vulnerabilidade absoluta para estupro

A vulnerabilidade de vítimas de estupro com menos de 14 anos não pode mais ser relativizada ou diminuída. Essa é a determinação da Lei nº 15.353/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último domingo, dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, e publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A nova legislação busca reforçar a proteção jurídica para crianças e adolescentes.

O novo dispositivo legal não cria um crime inédito nem estabelece penalidades adicionais, visto que o estupro de vulnerável já estava tipificado no Código Penal. A alteração reside na modificação do artigo 217-A da lei, com a adição dos parágrafos quarto e quinto. Esses trechos esclarecem a presunção absoluta de vulnerabilidade da criança e do adolescente, independentemente de qualquer comportamento ou histórico da vítima. No contexto brasileiro, são considerados vulneráveis indivíduos com menos de 14 anos, bem como aqueles que, por enfermidade, deficiência mental ou outra causa, não possuem discernimento ou capacidade de oferecer resistência.

Garantia de Segurança Jurídica e Padronização

A formalização deste entendimento na legislação representa um marco para a segurança jurídica no país. A medida visa a padronizar o rigor da lei em todo o território nacional, garantindo sua aplicação de forma imediata e incontestável. Estela Bezerra, secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres do Ministério das Mulheres, avaliou a legislação como pertinente, destacando que ela consolida a proteção absoluta e inquestionável às vítimas de estupro de vulnerável.

Itamar Gonçalves, superintendente da Childhood Brasil – uma organização civil que atua na proteção infantojuvenil –, ressaltou que, anteriormente, a interpretação dos casos de estupro de vulnerável, que dependia exclusivamente de decisões de tribunais superiores, abria margem para interpretações ambíguas em instâncias judiciárias inferiores, resultando em brechas para a impunidade. Segundo Gonçalves, ao incorporar a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos diretamente no Código Penal, o Estado brasileiro envia uma mensagem inequívoca: o consentimento de uma criança nessa faixa etária é legalmente irrelevante, e a gravidade do ato do agressor é o foco principal.

O presidente Lula, por sua vez, utilizou suas redes sociais para destacar a importância da proteção a vítimas menores de 14 anos. Ele descreveu a medida como um esforço para “fechar o cerco” contra aqueles que cometem “crimes brutais”, e qualificou a mudança como um “passo civilizatório” para as leis brasileiras, afirmando que a violência contra meninas não pode mais ser tolerada no século 21.

Impacto da Lei e Abandono de Estereótipos

A nova lei surge como uma resposta direta a uma decisão controversa do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ocorrida em fevereiro, que relativizou um caso envolvendo um homem de 35 anos e uma menina de 12. Com o novo texto, a vulnerabilidade é presumida em razão da idade, e nada pode atenuar o crime de estupro contra uma pessoa com menos de 14 anos.

A secretária Estela Bezerra explicou que a lei contribui para a diminuição da violência institucional, transferindo para o sistema de Justiça a responsabilidade de impedir sentenças que permitam a união matrimonial de menores de até 14 anos com homens mais velhos. Ela enfatizou que o sistema de Justiça é agora convocado a ser protagonista para coibir interpretações que objetificam os corpos de mulheres e meninas. Embora o feminicídio represente o ápice da violência, o estupro é apontado como o crime mais comum e frequente contra esse público.

Mariana Albuquerque Zan, advogada do Instituto Alana – uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos –, em declaração à Agência Brasil, reforçou a urgência de que o sistema de Justiça e a sociedade em geral cessem a relativização de todas as formas de violência contra crianças, incluindo as de contexto sexual. Itamar Gonçalves, da Childhood Brasil, acrescentou que a implementação da lei requer o abandono de estereótipos que culpam as vítimas, muitas vezes alimentados por um machismo institucional que busca justificativas sociais para crimes de abuso, especialmente quando ocorrem em contextos familiares próximos.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Google Notícias

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