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Projeto de lei proíbe dono de recuperar guarda de animal vítima de maus-tratos

(Last Updated On: 14 de outubro de 2021)

Em 2021, a média registrada pela Diretoria foi de 98 denúncias por mês no primeiro trimestre, o dobro da média mensal dos anos de 2018 e 2019.

A diretoria de Bem-estar Animal, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Cuiabá, estima que somente na capital mato-grossense tenha em média 14 mil animais abandonados e os casos de abandono e maus-tratos vêm aumentando gradativamente desde 2018 e se intensificaram em 2020, com a pandemia da Covid-19

Agora quem machucar um animal doméstico poderá ter punições! É que desde a última sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso – ALMT realizada no dia 6, tramita o Projeto de Lei n° 923/21, de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas), que determina que pessoas que cometerem maus-tratos contra animais domésticos fiquem proibidas de obter novamente a guarda do animal agredido ou de outros animais, e ainda estabelece multa no valor de R$ 1.000 reais, para o agressor.

“Eu não consigo entender como uma pessoa tem coragem de maltratar um animal. Há uma sensação de impunidade, por parte dos que praticam atos cruéis, a ideia que passa é que não serão punidos. Consequentemente, o que vemos são inúmeras reportagens expondo as situações extremas de crueldade contra os bichos indefessos, especialmente cães e gatos”, comentou Paulo Araújo.

No parágrafo único do projeto de lei, afirma que sem prejuízo da multa já estabelecida, fica ainda o agressor dos maus tratos responsável por arcar com as despesas veterinárias, medicamentos e tratamentos que forem necessários para a reabilitação do animal agredido.

“É dever do Estado, proteger os animais da extinção e de todo tipo de crueldade é por isso que apresentamos esta proposta, dispondo de mais uma ação com vistas a zelar pela vida e pelo bem estar dos animais domésticos, impedindo que estes que sofreram maus-tratos tenham sua guarda devolvida ao agressor e que também todo individuo comprovadamente reconhecido por condutas abusivas e cruéis contra animais não possa ser tutor de novos animais”, concluiu Araújo.

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