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Por que o governo de Mato Grosso sugeriu o “Lockdown” para Alta Floresta e mais dois municípios do Estado?

Last Updated on: 17 de junho de 2020

Segundo o governo, as cidades atingiram o último nível de risco (muito alto), conforme os dados do Painel de Gestão da Covid-19.

Com base no seu novo decreto, que tem por objetivo orientar a implementação de medidas para combater o avanço do novo coronavírus, o Governo de Mato Grosso orienta que três municípios do Estado adotem o lockdown (fechamento completo).

As cidades que estão com a situação mais preocupante no Estado, classificadas como de muito alto risco de contaminação, são: Alta Floresta; Porto Espiridião e Querência. Neste caso, as medidas recomendadas pelo governo são as seguintes:

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;

b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente;

c) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;

d) manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Tais medidas, somadas com as outras orientadas de níveis mais baixos, configuram o chamado lockdown, que é um fechamento total da cidade, com proibição da circulação de pessoas pela cidade, a não ser para serviços essenciais. As regras rígidas têm por objetivo reduzir ao máximo a proliferação da doença.

Os parques públicos estaduais obedecerão as restrições estabelecidas pelos Municípios e, na ausência delas, poderão ser utilizados desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial, ainda que artesanal, pelos usuários, conforme especifica o decreto.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) notificou, até a tarde da última segunda-feira (15.06), 6.390 casos confirmados pela Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 223 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado.

Dentre os 20 municípios com maior número de casos de Covid-19, estão Cuiabá (1.857), Várzea Grande (557), Rondonópolis (509), Primavera do Leste (272), Tangará da Serra (245), Confresa (225), Sorriso (213), Lucas do Rio Verde (170), Sinop (164), Nova Mutum (138), Campo Verde (134), Barra do Garças (116), Pontes e Lacerda (105), Alta Floresta (103), Cáceres (68), Querência (67), Campo Novo do Parecis (62), Jaciara (60), Sapezal (53) e Guarantã do Norte (53).

Nos termos deste Decreto, para servir de diretriz para adoção de medidas não-farmacológicas, os Municípios terão a sua classificação apurada e divulgada em Boletim Informativo pela Secretaria de Estado de Saúde, de acordo com os seguintes critérios de aferição de risco:

I – número de casos ativos de pacientes com COVID 19 no Município;

II – taxa de crescimento da contaminação;

III – taxa de ocupação de leitos de UTI da rede do Sistema Único de Saúde exclusivos para tratamento de pacientes com COVID 19.

A classificação de risco dos Municípios forma-se por 2 (dois) quadros de situação, classificados entre os que possuem número inferior ou superior a 40 (quarenta) casos ativos nos respectivos territórios, levando em consideração os seguintes níveis de gravidade: baixo; moderado; alto e muito alto.

Saiba o que significa cada um dos termos:

I – taxa de ocupação de leitos de UTI (TOL): é a relação entre o número de leitos efetivamente disponíveis para os pacientes de COVID 19 no Sistema Único de Saúde no território do Estado de Mato Grosso, sejam federais, estaduais ou municipais, e a sua efetiva ocupação por pacientes acometidos pela referida doença, medida e divulgada diariamente em boletim pela Secretaria de Estado de Saúde;

II – taxa de crescimento da contaminação (TCC): é a relação entre o número acumulado de pessoas infectadas no território de determinado município no dia da divulgação do boletim com o acumulado de (07) sete dias antes, medido e divulgado diariamente em boletim pela Secretaria de Estado de Saúde;

III – casos ativos de COVID 19: pacientes confirmados com a COVID 19 em monitoramento pelas autoridades sanitárias, divulgado diariamente em boletim pela Secretaria de Estado de Saúde;

IV – classificação de risco: identifica a situação epidemiológica do Município aferida pela relação entre o número de casos ativos de COVID, a taxa de crescimento da contaminação e a taxa de ocupação dos leitos de UTI da rede pública exclusiva para tratamento da referida doença;

V – boletim informativo: documento divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde, diariamente, com a situação epidemiológica de cada Município e com a sua respectiva classificação de risco;

VI – isolamento: medida para separar, pelo prazo mínimo de 14 (quatorze) dias, pessoas sintomáticas, assintomáticas e suspeitas, em investigação clínica e laboratorial, das demais de modo a evitar a propagação da infecção e transmissão;

VII – quarentena: medida que tem como objetivo evitar a propagação da pandemia por meio do confinamento obrigatório de pessoas em suas habitações, com restrição ao trânsito de pessoas, ficando permitida a circulação apenas para o exercício e/ou acesso às atividades essenciais;

VIII – área de contenção: perímetro delimitado por autoridade municipal na qual a população esteja submetida a intensa ocorrência e expansão da epidemia, onde as intervenções de quarentena e de isolamento coletivo obrigatório serão aplicadas.

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