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Governo cria regras especiais para renegociar dívidas rurais

O governo federal editou a Medida Provisória nº 1.314/2025, que facilita a renegociação e a liquidação de débitos de produtores rurais e cooperativas que tiveram perdas provocadas por seca, geada, enchentes ou vendavais entre 2020 e 2024. As condições foram definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na Resolução nº 5.247/2025.

A norma prioriza operações realizadas no âmbito do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural), mas também contempla demais produtores, cooperativas, associações e condomínios rurais.

Quem pode aderir

Para ter acesso aos benefícios, o interessado precisa cumprir três exigências:

  • Possuir crédito rural contratado até 30 de junho de 2024, incluindo custeio, investimento ou Cédula de Produto Rural, e estar adimplente nessa data;
  • Estar localizado em município que teve situação de calamidade pública reconhecida em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024;
  • Comprovar, por laudo técnico, perdas mínimas de 30% em duas ou mais safras no período considerado.

O advogado especialista em direito agrário Rafael Caferati explica que a MP não soluciona todas as dificuldades do campo, mas representa “uma chance de respiro financeiro” ao permitir reestruturação de dívidas e novos investimentos.

Taxas de juros e limites

Os encargos variam conforme o enquadramento do produtor:

  • 6% ao ano para operações no Pronaf, com limite de até R$ 250 mil;
  • 8% ao ano para o Pronamp, com teto de R$ 1,5 milhão;
  • 10% ao ano para demais produtores, até R$ 3 milhões;
  • Para cooperativas, o limite sobe a R$ 50 milhões, enquanto associações e condomínios podem contratar até R$ 10 milhões.

Prazos de contratação e pagamento

A renegociação pode ocorrer por dois caminhos:

  • Operações lastreadas em recursos do Ministério da Fazenda devem ser contratadas até 10 de fevereiro de 2026;
  • Operações com recursos livres podem ser formalizadas até 15 de dezembro de 2026.

O prazo total para quitação é de até nove anos, incluindo carência de 12 meses. Segundo Caferati, esse cronograma “dá fôlego para reorganizar o caixa e retomar a produção”.

Como aderir

O produtor deve verificar se o município está na lista de decretos de emergência reconhecidos, solicitar o laudo técnico que comprove as perdas e procurar o banco ou a cooperativa de crédito para avaliar o enquadramento no Programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais. Especialistas recomendam assistência jurídica para garantir cumprimento integral das regras.

Recursos limitados

Entidades do setor afirmam que o montante disponível não cobre todas as necessidades do campo. A medida busca incentivar bancos e cooperativas a manter oferta de crédito, reduzindo o impacto das adversidades climáticas, mas não substitui políticas estruturais de gestão de risco.

Mesmo com restrições, Caferati avalia que a MP 1.314/2025 “é um instrumento relevante para quem enfrenta sucessivos prejuízos e precisa reequilibrar as contas antes da próxima safra”.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Portal do Agronegócio

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