A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, confirmou que o ex-procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, irá a júri popular pelo homicídio qualificado do morador em situação de rua Ney Müller Alves Pereira. A decisão segue manifestação do Ministério Público estadual, que se posicionou contra o recurso da defesa.
Os advogados do ex-procurador alegavam nulidades processuais e pediam a retirada das qualificadoras de motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que não houve vícios que inviabilizassem o processo e manteve integralmente a denúncia.
Premeditação e qualificadoras
Na decisão, Helícia Vitti destacou indícios de premeditação. Segundo o processo, Luiz Eduardo teria deixado o local do desentendimento, jantado com a família e retornado armado para procurar a vítima. A conduta, para a magistrada, reforça o caráter deliberado do crime e sustenta as qualificadoras impostas pelo Ministério Público.
O órgão ministerial denunciou o ex-procurador por homicídio qualificado porque o crime teria sido motivado por vingança — considerado motivo torpe — e executado de forma que impossibilitou qualquer reação da vítima. Para a Justiça, esses elementos deverão ser examinados pelo Tribunal do Júri, que tem competência para julgar crimes dolosos contra a vida.
Como ocorreu o crime
O assassinato aconteceu na noite de 9 de abril de 2025, em Cuiabá. Consta nos autos que Ney Müller, em aparente surto psicótico, arremessou pedras contra a Land Rover de Luiz Eduardo, causando danos ao veículo. Após ser avisado do episódio, o ex-procurador teria ido a um restaurante próximo, onde jantou tranquilamente com familiares. Em seguida, levou os parentes para casa e retornou ao local munido de arma de fogo.
De acordo com a investigação, o acusado circulou pelas imediações até localizar Ney Müller, que caminhava pela Avenida Edgar Vieira. Testemunhas relataram que o motorista reduziu a velocidade, abaixou o vidro e disparou um tiro à queima-roupa no rosto do morador em situação de rua, que morreu na hora. A vítima, segundo laudo pericial, sofria de transtornos mentais.
Próximos passos
Com a decisão de manter o réu em plenário, o processo segue para a fase de preparação do julgamento. O Tribunal do Júri será composto por sete jurados sorteados entre cidadãos da comarca de Cuiabá, responsáveis por decidir se ele é culpado ou inocente. A data do julgamento ainda não foi marcada.
Enquanto aguarda o júri, Luiz Eduardo responde em liberdade, mas está submetido a medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo e proibição de ausentar-se da cidade sem autorização judicial.
Se condenado por homicídio qualificado, a pena pode variar de 12 a 30 anos de reclusão.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RDNews
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