Tamiro do Nascimento foi condenado a 16 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de Ranusa Pereira da Silva, ocorrido em 25 de maio de 1997, em Nova Xavantina, a 645 quilômetros de Cuiabá. O veredicto saiu nesta terça-feira (14) no Tribunal do Júri da comarca local.
Os jurados acataram integralmente a acusação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e reconheceram duas qualificadoras: motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena deverá ser cumprida em estabelecimento de segurança compatível, porém o réu permanece foragido.
Motivação do crime
De acordo com a denúncia, Tamiro não aceitava uma ação de investigação de paternidade e cobrança de pensão alimentícia movida por Ranusa, com quem manteve relacionamento e teve um filho de 11 meses na época. Inconformado, passou a ameaçar e perseguir a ex-companheira, exigindo que tirasse o processo da Justiça.
A vítima chegou a se mudar para Canarana, onde passou a viver com a irmã. Na véspera do assassinato, voltou a Nova Xavantina apenas para deixar o bebê aos cuidados da mãe. Ao tentar regressar para Canarana, foi surpreendida por Tamiro por volta das 4h de 25 de maio. Segundo a investigação, o réu, que trabalhava no transporte de areia, levou Ranusa até um lixão a cerca de 300 metros da BR-158 e desferiu golpes de ripa de madeira em sua cabeça, impedindo qualquer reação.
Fuga e processo suspenso
Logo após o crime, Tamiro fugiu. A prisão temporária foi decretada em julho de 1997, mas ele nunca foi localizado. O processo ficou suspenso até março de 2022, quando o juízo verificou que o acusado havia constituído advogado e pedido revogação da ordem de prisão em 2019, configurando citação válida.
Mais de 28 anos depois do homicídio, o réu solicitou participar do julgamento por videoconferência. O pedido foi negado com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não admitem interrogatório on-line para acusado ausente e foragido.
Julgamento presencial
Familiares e filhos de Ranusa acompanharam a sessão pessoalmente, viajando de Canarana a Nova Xavantina. O Ministério Público foi representado pelo promotor de Justiça Fábio Rogério de Souza Sant’Anna Pinheiro, que sustentou as teses acatadas pelo Conselho de Sentença.
O crime ocorreu antes da vigência da Lei Maria da Penha (2006) e da criação do tipo penal de feminicídio (2015), normas que ampliaram a proteção às mulheres no Brasil. Ainda assim, as qualificadoras aplicadas resultaram em pena superior a 16 anos.
Com a condenação definitiva, Tamiro do Nascimento segue como foragido e é considerado procurado para início do cumprimento da pena.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RDNews
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