O Ministério da Educação (MEC), através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), anunciou a destinação de aproximadamente R$ 4,5 milhões para a recuperação de 126 escolas públicas em Minas Gerais. Os recursos são parte do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Emergencial e visam restaurar a infraestrutura física e pedagógica de instituições de ensino nos municípios de Juiz de Fora e Ubá, que foram severamente atingidas por chuvas em fevereiro. A medida foi oficializada nesta sexta-feira, 20 de março, com a publicação da Resolução nº 5/2026.
Esta iniciativa integra um conjunto de ações do Governo do Brasil para responder a desastres naturais que impactam o setor educacional. O objetivo principal é garantir que as escolas afetadas possam retomar suas atividades com maior celeridade e segurança. Em um movimento complementar, o ministro da Educação, Camilo Santana, informou nesta semana sobre um investimento adicional de cerca de R$ 60 milhões destinados à reconstrução de escolas em toda a região, reforçando o apoio além dos fundos emergenciais do PDDE.
Critérios para Acesso aos Recursos e Aplicação
Para serem elegíveis ao recebimento dos aportes destinados à reconstrução e recuperação, as escolas públicas devem cumprir uma série de requisitos específicos. É necessário que estejam vinculadas à rede pública municipal e sejam indicadas para o benefício, ofereçam matrículas na educação básica e estejam incluídas no Censo Escolar de 2025. Além disso, as instituições precisam ter sido selecionadas em um diagnóstico de mapeamento de danos conduzido pela rede de ensino, ter aderido ao PDDE por meio do sistema PDDE Web, ser representadas por uma Unidade Executora Própria (UEx) e ter o mandato do dirigente da UEx vigente no PDDE Web.
Os fundos emergenciais poderão ser aplicados em diversas frentes para a reestruturação das unidades escolares. Entre as despesas permitidas estão a realização de pequenos reparos e adequações na infraestrutura, a aquisição de materiais permanentes e de consumo, a contratação de serviços essenciais para a recuperação dos espaços, o apoio a atividades pedagógicas e a avaliação da aprendizagem dos alunos.
O repasse dos valores será feito em parcela única, com montantes definidos de acordo com o número de estudantes matriculados em cada escola. Unidades com até 50 alunos receberão R$ 16.918; aquelas com 51 a 100 alunos, R$ 25.377; escolas com 101 a 300 alunos, R$ 33.836; e as que possuem acima de 300 alunos, R$ 42.295.
Simplificação e Fiscalização
Em virtude do estado de calamidade pública reconhecido nos municípios afetados, o processo de repasse terá um caráter excepcional, com a simplificação de procedimentos. Isso inclui a dispensa de adesão prévia ao programa via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). Contudo, as escolas beneficiárias ainda deverão atender a critérios fundamentais, como a participação no Censo Escolar 2025, a comprovação do diagnóstico de danos e a regularidade no sistema PDDE Web.
A execução dos recursos e a subsequente prestação de contas seguirão as normas estabelecidas pelo PDDE. As despesas realizadas pelas unidades executoras deverão ser devidamente comprovadas e registradas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC). O FNDE será o órgão responsável por acompanhar, fiscalizar e monitorar rigorosamente a aplicação desses recursos, assegurando a transparência e a correta utilização dos fundos destinados à recuperação educacional.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Ministério da Educação
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